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  • PISO SALARIAL NO PLANTÃO 12x36 | SEESSRJ

    Direito ao Pagamento Integral do Piso Salarial no Plantão 12x36 Referência: Convenção Coletiva de Trabalho do SEESSRJ Público-Alvo: Trabalhadores da Saúde, Departamentos de Recursos Humanos (RH), Setor Jurídico e Gestores. 1. Qual é o objetivo deste documento? O propósito deste informativo é esclarecer de uma vez por todas que o profissional da saúde que trabalha no regime de plantão 12x36 tem o direito de receber o valor total (integral) do piso salarial. Queremos acabar com a confusão de algumas instituições que tentam pagar um valor menor, usando a desculpa de que o plantonista faz menos horas no mês (180 ou 192 horas) do que um trabalhador com jornada comum de 220 horas. 2. O que diz a Lei e por que o salário não pode ser reduzido? Na área da saúde, não podemos confundir "trabalhar por meio período" com "trabalhar em regime de plantão". A legislação trabalhista atualizada (CLT) separa muito bem as duas situações: Não é Meio Período (Artigo 58-A da CLT): A regra que permite pagar um salário proporcional ao tempo trabalhado só serve para quem foi contratado especificamente para uma jornada reduzida (meio período). O Plantão 12x36 é Trabalho Integral (Artigo 59-A da CLT ): Trabalhar 12 horas seguidas em um hospital exige muito do corpo e da mente do profissional. Às 36 horas seguintes não são "folga sobrando", mas sim um tempo obrigatório de recuperação biológica. Por isso, a lei considera essa jornada como completa. Por que o pagamento proporcional é proibido? Regra de Justiça e Igualdade : O Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 1046) valida os acordos coletivos, mas garante que os direitos básicos sejam protegidos. Se o hospital pagar o piso reduzido, a "hora de trabalho" do plantonista ficará mais barata do que a do colega que trabalha todos os dias. Isso é injusto, reduz o salário do trabalhador e viola a Constituição. Descanso e Feriados já incluídos: Conforme a Cláusula 25ª da nossa Convenção Coletiva, o salário do plantonista já engloba o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os feriados. Portanto, o piso salarial é o valor mínimo garantido para o mês de disponibilidade do trabalhador, não importando quantos plantões deram naquele mês específico. 3. Alerta aos RHs e Gestores: Os Riscos do Pagamento Errado As empresas e hospitais que decidirem pagar o piso cortado (proporcional) aos profissionais do 12x36 correm graves riscos financeiros e legais: Avalanche de Processos Trabalhistas: Os trabalhadores poderão cobrar na justiça não apenas a diferença do salário que faltou, mas também o reflexo desse valor nas férias, 13º salário e FGTS. Multas do Sindicato: O hospital será punido com multas financeiras por descumprir as regras da Convenção Coletiva. Criação de uma "Bomba-Relógio" (Passivo Trabalhista ): A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro tem um histórico forte de proteção a esses direitos da saúde. A empresa que paga errado hoje está acumulando uma dívida silenciosa e gigantesca, que dificilmente conseguirá ser revertida nos tribunais superiores no futuro. 4. Conclusão A orientação do SEESSRJ é definitiva: o piso salarial deve ser pago na sua totalidade aos trabalhadores do regime 12x36. Agir dessa forma é a única maneira de valorizar quem cuida da saúde da população, além de garantir segurança jurídica e tranquilidade para as instituições, evitando que o hospital gaste muito mais no futuro com processos e multas.

  • GUIA DO TRABALHADOR | SEESSRJ

    Bem-vindo à Central de Orientação do SEESSRJ! Criamos este espaço para aproximar a nossa Assessoria Jurídica do seu dia a dia. Sabemos que a legislação trabalhista e as Convenções Coletivas geram dúvidas frequentes. Por isso, organizamos este canal para oferecer respostas rápidas e seguras sobre a legislação e os direitos da nossa categoria. Para que possamos avaliar o seu caso com rapidez e precisão, pedimos atenção a duas orientações fundamentais: 1. Seja detalhista em sua dúvida: Evite perguntas genéricas (como "estão pagando meu contracheque certo?"). Sempre que possível, informe a sua função, o período em que o problema ocorreu e explique detalhadamente a situação. Quanto mais informações você fornecer, mais precisa e rápida será a nossa resposta. 2. Conferência de Rescisão (TRCT): Este espaço não é destinado à conferência de cálculo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou verbas rescisórias. Se a sua dúvida for sobre o acerto da sua rescisão, por favor, encaminhe sua solicitação através do portal acessando o menu "Serviços > Departamento Jurídico ". Nossa equipe está pronta para orientá-lo. Ajude-nos a ajudar você enviando as informações completas! Nome* CPF* Email* Nome da empresa* CNPJ da empresa* Mensagem* Enviar

  • NR-1 Atualizada: Entenda as novas regras sobre saúde mental no trabalho

    Saúde Mental no Trabalho: Seus Direitos e a Responsabilidade dos Hospitais (Entenda as mudanças na NR-1 de forma simples e direta) Cuidar de quem cuida nunca foi tão importante. O cenário da segurança do trabalho na área da saúde mudou: o adoecimento mental (como burnout, depressão e ansiedade) agora é reconhecido oficialmente como um risco tão real e perigoso quanto vírus, bactérias ou produtos químicos. Com a nova regra (Norma Regulamentadora nº 1, regulada pela Portaria MTE nº 1.419/2024), os hospitais são obrigados a criar medidas práticas para proteger a saúde psicológica de suas equipes. Isso deve estar documentado e ativo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da unidade. ⚠️ Alerta Importante sobre a Decisão do STF Existe uma informação circulando que pode gerar confusão e uma falsa sensação de impunidade para as empresas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias as multas aplicadas por fiscais do trabalho sobre esse tema. No entanto, é fundamental esclarecer: A suspensão das multas NÃO anula a lei. A obrigação do hospital de proteger a sua saúde mental continua valendo. A decisão pausou apenas a punição administrativa imediata (a multa do fiscal), mas não cancela a exigência do PGR e não isenta as empresas de responderem na Justiça caso o trabalhador adoeça. Para RH e Gestores: Os Riscos Legais de Ignorar a Norma Mesmo sem a multa imediata do fiscal, o hospital que negligenciar o cuidado com os riscos psicossociais enfrentará consequências jurídicas graves. Entenda o porquê de forma clara: Conexão Automática pelo INSS (NTEP): A Previdência Social já entende que o ambiente hospitalar favorece o adoecimento mental. Se o hospital não tiver um programa de prevenção forte (o PGR psicossocial), ele não terá provas para se defender perante o INSS ou a Justiça do Trabalho. A Prova é da Empresa (Inversão do Ônus da Prova) : Em um processo judicial, cabe ao hospital provar que ofereceu um ambiente de trabalho seguro para a mente do trabalhador. Sem medidas preventivas documentadas, a Justiça entende que a razão está com o profissional de saúde. "Justa Causa" no Empregador (Rescisão Indireta): Descumprir normas de segurança é uma falta grave da empresa. O profissional que sofre desgaste mental pelo trabalho pode acionar a Justiça para encerrar o contrato e sair com todos os direitos e verbas de uma demissão sem justa causa. A Saúde Mental é Inegociável: Denuncie! O SEESSRJ reafirma o seu compromisso com a vida e a dignidade da nossa categoria. Não vamos permitir que uma pausa temporária nas multas sirva de desculpa para o assédio moral e a sobrecarga que adoecem os profissionais. Se o seu local de trabalho não avalia os riscos psicossociais, impõe sobrecarga exaustiva ou ignora a prevenção: não sofra calado. Nossa equipe jurídica está preparada para agir, entrar com as ações necessárias e garantir que o seu ambiente de trabalho seja seguro e digno. Ficou com dúvidas ou precisa relatar o que acontece no seu plantão? Acesse o nosso canal oficial. Preencha o formulário abaixo e nossa Assessoria Jurídica analisará o seu caso com total sigilo e segurança: Nome Completo* Email de Contato* Telefone/Whatsapp* Nome da Empresa* CNPJ da Empresa* Unidade de Saúde/Hospital* E-mail de Contato da Empresa Relate o ocorrido (garantimos o sigilo)* Enviar

  • ORIENTAÇÃO AO RH/DEPARTAMENTO PESSOAL | SEESSRJ

    Central de Orientação do SEESSRJ: Apoio prático para a sua empresa Bem-vindo(a) ao canal de suporte do SEESSRJ! Criamos este espaço para ajudar os gestores e a equipe de RH da sua empresa a aplicarem a legislação trabalhista e as nossas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com total tranquilidade e segurança. Sabemos que o dia a dia da gestão de pessoas é corrido e que interpretar as regras nem sempre é simples. Nossa equipe jurídica está aqui justamente para traduzir essas normas e ajudar sua empresa a evitar dúvidas que possam gerar dores de cabeça no futuro. Como a nossa Assessoria Jurídica pode ajudar a sua gestão? Entendimento claro do que foi negociado: Orientamos sobre como aplicar as regras da Convenção Coletiva na prática, garantindo que os direitos e deveres sejam respeitados com total validade jurídica. Mais segurança para o RH: Ajudamos a esclarecer dúvidas sobre benefícios, jornadas de trabalho e pisos salariais. Assim, sua gestão ganha mais previsibilidade. Proteção e prevenção: Seguir as orientações do Sindicato é a melhor forma de demonstrar que a empresa age de boa-fé, evitando multas e processos trabalhistas desnecessários. Ficou com alguma dúvida sobre como aplicar uma regra ou benefício? Utilize este canal para falar com a gente. Nome da empresa* CNPJ* Email* Mensagem* Enviar

  • Convenção Coletiva | SEESSRJ

    Confira agora a Convenção Coletiva que deseja imprimir. Convenção Coletiva Clique abaixo no ano da Convenção que deseja imprimir. Convenção Coletiva 2024/2025 Convenção Ano de 2012/2013 Convenção Ano de 2023 Convenção Ano de 2011 Convenção Ano de 2016 Convenção Ano de 2009/2010 Convenção Ano de 2015 Convenção Ano de 2008/2009 Convenção Ano de 2014

  • Negociações Coletivas | SEESSRJ

    As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com. Diretrizes para o RH e Gestores: Como e Por Que Antecipar o Acordo Coletivo de Trabalho O Cenário Como sabemos, a negociação anual da Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal costuma ser bastante demorada. Esse atraso recorrente cria um ambiente de incerteza que prejudica a gestão das empresas. O Risco Legal: Atenção à Jornada 12x36 Trabalhar sem um acordo atualizado não é apenas uma questão burocrática — isso expõe a empresa a riscos trabalhistas reais. O ponto mais crítico é a escala de plantões 12x36. Para que essa jornada seja considerada totalmente legal e segura, ela precisa estar respaldada por uma negociação sindical vigente. Ficar aguardando a convenção geral deixa as empresas juridicamente vulneráveis. A Solução Recomendada Para garantir a segurança jurídica da empresa e proteger os trabalhadores, as empresas poderão procurar o sindicato SEESSRJ e iniciar a negociação de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como dar o primeiro passo: Inicie o diálogo: Entre em contato com o sindicato por e-mail para solicitar as informações iniciais. Preencha os dados abaixo para enviar sua demanda diretamente à nossa Assessoria Jurídica. Nome da Empresa* CNPJ* Email* Informações/Acordo Coletivo* Mensagem:* Enviar

  • Contato | SEESSRJ

    Este é o canal de comunicação entre você e o SEESSRJ, escolha o setor ou assunto desejado e envie a sua mensagem. Este é o canal de comunicação entre você e o SEESSRJ escolha o setor ou assunto desejado e envie a sua mensagem DIRETORIA CADASTRO EMPRESA GUIAS DE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ENTRE EM CONTATO Tel.: (21) 3177-7777 E-mail: seessrj@sindsauderio.org.br Endereço: Rua Álvaro Alvim, 31 – Grupo 901 – Centro – Rio de Janeiro

  • Denuncie | SEESSRJ

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MINICÍPIO DO RIO DE JANEIRO está recebendo as denúncias dos TRABALHADORES DA SAÚDE diante dessa crise de pandemia e estado de calamidade pública reconhecido Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúd Canal de Denúncias: Seu espaço seguro e anônimo Sabemos que o dia a dia na área da saúde é desafiador. Se você vivenciou ou presenciou alguma irregularidade no seu local de trabalho, o Sindicato está aqui para proteger você. Fique tranquilo: garantimos 100% de anonimato. Sua identidade nunca será revelada. Para que possamos agir rapidamente e defender os seus direitos, precisamos que você nos conte o que está acontecendo. Ao fazer sua denúncia, por favor, tente incluir as seguintes informações: O que aconteceu? Conte-nos os detalhes da situação que você deseja denunciar. Onde aconteceu? Informe o nome completo da empresa, o endereço e, se possível, o CNPJ. Como podemos contatar a empresa? Deixe o e-mail do Departamento Pessoal (RH) ou da Diretoria. Quem foi afetado? Diga, aproximadamente, quantos colegas de trabalho estão passando por esse mesmo problema. O que acontece após o envio? Acolhimento: Seu relato vai direto para a nossa equipe do Departamento de Fiscalização. Análise: Vamos ler tudo com muito cuidado para entender o caso e verificar como as leis trabalhistas podem ser aplicadas para resolver o problema. Ação: Se confirmarmos que há irregularidades, o Sindicato tomará todas as providências necessárias — seja cobrando a empresa diretamente ou acionando as autoridades competentes para resolver a situação. Lembre-se: Você cuida das pessoas, e o Sindicato cuida de você. Denunciar é o primeiro passo para um ambiente de trabalho mais justo e seguro! Nome Completo* Email* Identificação da Empresa - Nome Completo, número do CNPJ, endereço da empresa** Informar o e-mail da empresa (departamento de pessoal ou Diretoria) Número de trabalhadores abrangidos* Relatar os fatos da denúncia* Deseja fazer esta denúncia de forma anônima?* Sim, desejo permanecer anônimo. Não, desejo me identificar. Enviar

  • CCT 2024/2025 | SEESSRJ

    Convenção Coletiva Clique abaixo no ano da Convenção que deseja imprimir. Convenção Coletiva 2024/2025 Termo Aditivo Convenção 2024/2025 COMUNICADO

  • SEESS-RJ | Documentos para Homologação

    Documentos para homologação Informamos que após a homologação marcada, a mesma não poderá mais sofrer alteração em seus dados ou mesmo excluída. Havendo erros nas informações prestadas, está terá de ser reagendada para a próxima data disponível. Se os dados informados do dispensado não estiverem corretos, inclusive, nome de empregador, a rescisão não será efetuada. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho – TRCT; – CTPS atualizada ( xerox da identificação e contrato) – RG e CPF ; – Aviso-Prévio ou Pedido de Demissão ; – Multa sobre FGTS (03 vias) em caso de Demissão sem Justa Causa; – Carta de Preposto; – Cheque administrativo ou dinheiro; – Livro ou ficha de registro atualizados; – Nº da chave de identificação referente à movimentação de empregado fornecido pela Caixa Econômica Federal, este número é fornecido no ato em que a Empresa informa através da Conectividade Social a data de demissão (movimentação) do empregado. A empresa pode obter uma cópia da cartilha Conectividade Social/Empregador, através do site: www.caixa.gov.br/empresa/empregador; OBS.: AS ALTERAÇÕES E AS MARCAÇÕES NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS. ATENÇÃO Agendamentos de Rescisão de Contrato de Trabalho para ASSOCIADOS e CONTRIBUINTES de segunda a quinta-feira de 08:00 às 16:00 . CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR A HOMOLOGAÇÃO

  • Comunicado convenção coletiva 2023 | SEESSRJ

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023 O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro vem comunicar a toda categoria profissional representada pelo sindicato e as empresas de saúde que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal SINDHRIO estabelecendo os seguintes direitos: REAJUSTE SALARIAL: reajuste salarial na ordem de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a partir de 01 de JANEIRO de 2023. SENDO DA SEGUINTE FORMA: a partir de 01 de JANEIRO de 2023 , será concedido um reajuste de 1% (um por cento), que será CALCULADO sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022; A partir de 01 de JULHO de 2023 , será concedido uma complementação do reajuste salarial na ordem de 4,93% (quatro inteiros centésimos porcento), que também deve ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022, tal sistemática tem como finalidade evitar a cumulação de percentuais, ou seja, a base de cálculo deverá ser sempre o salário devido pelas empresas em 01 de janeiro de 2022. FICANDO O SALÁRIO DE JULHO DE 2023 RECOMPOSTO DO PERCENTUAL DE 5,93%. OBS: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste e dos pisos salariais poderão ser quitadas em duas parcelas, com vencimento nas mesmas datas em que forem pagos os salários dos meses de novembro e dezembro do ano de 2023 , sem a aplicação de atualização monetária, multas ou outros quaisquer gravames. OBS: EXEMPLO DE REAJUSTE : A empresa para fazer o cálculo do reajuste tomará como base o salário do empregado vigente em janeiro de 2022. (Exemplo: salário de R$ 1.375,01 x 1% = 1.388,76 para janeiro de 2023 ; salário de R$ 1.375,01 x 5,93% = R$ 1.456,55 para julho de 2023 ) OBS: REAJUSTE PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS: O reajuste salarial dos empregados admitidos a partir da segunda quinzena de janeiro de 2022 , será proporcional na razão de1/12. Fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. OBS:PERÍODO ANTERIOR A 2023 : A Convenção Coletiva de Trabalho pactuada com o Sindicato Patronal em novembro do corrente ano, só tem aplicação para o ano de 2023. Quanto aos anos anteriores, ainda, não temos posição para informar. OBS: CATEGORIAS NÃO CONTEMPLADAS : As categorias profissionais não contempladas no piso salarial da Convenção ou que estejam recebendo salários superiores ao piso, a empresa aplicará somente o reajuste salarial, isto é, 5,93%. PISOS SALARIAIS: A PARTIR DE JANEIRO DE 2023: A PARTIR DE JULHO DE 2023: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: As EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão , no mês em que a presenteConvenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma ContribuiçãoAssistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base detodos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o saláriorecomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: Asempresas concordam em pagar um valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor doSalário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0002-69 ), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023 . OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual, o que só poderá produzir efeitos no valor que deveria ser descontado do mesmo, ou seja, 3% do salário reajustado. Esta oposição deveráser apresentada individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizadona Rua Álvaro Alvim, nº 31, 9º andar, no bairro da Cinelândia, até 10 dias após a assinatura da presente convenção, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. O Sindicato profissional concorda em prorrogar o referido prazo para entrega das aludidas cartas até o dia 24 de novembro de 2023, quando então se encerrará o direito do trabalhador em se opor ao DESCONTO (PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs) OBS: Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO

  • Edital Sindicato Patronal | SEESSRJ

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria que exerçam suas funções em HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, FUNDAÇÕES, SANATÓRIOS, CASA DE PORTUGAL, CASAS GERIÁTRICAS, ABRIGOS PARA VELHICE E AFINS, EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO, EMPRESA AMIL, GRUPO REDE DOR, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS, ANÁLISES CLÍNICAS, CITOLOGIA E PATOLOGIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, associados ou não do Sindicato, no âmbito da jurisdição do Sindicato, município do Rio de Janeiro, a comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, às 11 horas, em Primeira Convocação, ou às 11:30 horas, em Segunda Convocação, com qualquer número, tendo como local a sede social da Entidade, sito na Rua Álvaro Alvim, 31/9º andar, Cinelândia, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1- Apreciação da proposta do Sindicato Patronal SINDHRIO de reajuste salarial para a data base de 2026; 2- Deliberação das bases para o acordo (CCT) e fixação de cláusulas; 3-Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato para firmar acordo; 4- Autorização para descontos assistenciais em favor do sindicato de classe. 5- Autorização para o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, ajuizar ações coletivas e individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal. Alerta ainda, que esta instância tem poderes deliberativos, e que as decisões tomadas atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026. CEZAR FERREIRA DA SILVA Diretor - Presidente

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