top of page

Resultados da busca

27 results found with an empty search

  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços do Município do RJ

    Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços do Município do RJ ... Faça seu cadastro e receba novidades do Seessrj. Cadastro Empresa Convenção Coletiva 2024/2025 Piso Salarial Homologação PPP Boleto Sentença - 0100291-60.2025.5.01.0072 Prazo de entrega da Carta de Oposição a Contribuição Assistencial Período de Oposição: De 05 de Janeiro de 2026 (segunda-feira) a 14 de Janeiro de 2026 (quarta-feira). Horário de Atendimento: Das 09h00 às 16h00. Local Exclusivo: Sede do SEESSRJ – Rua Álvaro Alvim, nº 31, 9º andar, Grupo 901/902, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Procedimento Obrigatório: O comparecimento deve ser PESSOAL e INDIVIDUAL. O trabalhador deverá apresentar carta de oposição escrita de próprio punho e assinada individualmente, contendo sua qualificação e identificação da empresa (com o CNPJ), a ser protocolada diretamente na secretaria do sindicato. Nota: Não serão aceitas oposições enviadas por correio (AR), e-mail, portadores ou cartas em lote. RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE PARA ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo ). NORMAS PARA DENÚNCIA NO SINDICATO ACORDOS DE REDUÇÃO SALARIAL RECOMENDAÇÃO 93668.2020 NOTA PÚBLICA ANPT. MP 936.2020 RECOMENDAÇÃO COVID-19 PRT-RJ SERVIÇOS BALCÃO DE EMPREGOS CENTRAL DAS NOTÍCIAS Fique a par das principais notícias voltadas ao ramo do nosso sindicato. No posts published in this language yet Once posts are published, you’ll see them here. LINKS ÚTEIS

  • Reajustes Salariais | SEESSRJ

    Com intuito de agilizar o processo, enviar as seguintes informações: - Nome da empresa - Endereço completo e número do CEP - CNPJ da empresa - Nome e CPF do sócio da empresa que irá assinar o acordo Piso Salarial Clique abaixo no ano do Piso Regional que deseja imprimir: Ano de 2019 Ano de 2014 Ano de 2018 Ano de 2013 Ano de 2017 Ano de 2012 Ano de 2016 Ano de 2011 Ano de 2015 Ano de 2010 Ver na integra Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Diário Oficial 2019 Convenção Coletiva Clique abaixo no ano da Convenção que deseja imprimir. Convenção Coletiva 2024/2025 Aditivo Convenção 2024/2025 COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVO CONVENÇÂO 2023 Ano de 2023 Ano de 2016 Ano de 2015 Ano de 2014 Ano de 2012/2013 Ano de 2011 Ano de 2009/2010 Ano de 2008/2009

  • Liminar | SEESSRJ

    STF: acordos de redução salarial só terão validade após aval de sindicatos Liminar deferida ad referendum MIN. RICARDO LEWANDOWSKI"(...) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Solicitem-se informações à Presidência da República. Requisitem-se a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. Comunique-se, com urgência. Publique-se."

  • Denuncie | SEESSRJ

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MINICÍPIO DO RIO DE JANEIRO está recebendo as denúncias dos TRABALHADORES DA SAÚDE diante dessa crise de pandemia e estado de calamidade pública reconhecido Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúd NORMAS PARA DENÚNCIA NO SITE DO SINDICATO Normas que deverão observar para a comunicação ao sindicato, sendo garantido o anonimato do denunciante: - encaminhar a denúncia via email para (wsj.adv@hotmail.com ) com o TITULO DO ASSUNTO - DENÚNCIA ; - relatar os fatos da denúncia; - identificação da empresa - nome completo, número do CNPJ, endereço da empresa; - informar o e-mail da empresa (departamento de pessoal ou Diretoria); - número de trabalhadores abrangidos. DIRETORIA DO SEESSRJ Enviar Obrigado! Mensagem enviada.

  • Contribuição assistencial | SEESSRJ

    As empresas representadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro (SINDHRIO) realizarão o desconto de uma Contribuição Assistencial no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão, no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma Contribuição Assistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base de todos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o salário recomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: As empresas concordam em arcar com o pagamento do valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Salário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0001-88), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023. OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual que for responsável (3% - três por cento), o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizado na Rua Álvaro Alvim, nº 31, 10º andar, no bairro da Cinelândia, NO PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs ) em requerimento manuscrito em duas vias, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. OBSERVAÇÕES: 1 - A presente cláusula se baseia no entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do ARE 1018459, com repercussão geral reconhecida (TEMA 935), que declarou constitucional o desconto de contribuição sociais com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como na Nota Técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018. 2- Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO COMUNICADO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

  • SEESS-RJ | Melhores ações contra o covid-19

    Estamos juntos no combate ao Covid-19 para salvar cada vez mais vidas. Acesse e descubra como estamos usando nossa energia para enfrentar esse momento. Juntos no combate. Melhores ações contra o covid-19

  • Lazer | SEESSRJ

    Após uma semana de trabalho, nada melhor que reunir a família e os amigos para o descanso e lazer  na sede campestre do SEESSRJ,  a 45 minutos da cidade do Rio. Sítio Coqueiral Após uma semana de trabalho, nada melhor que reunir a família e os amigos para o descanso e lazer na sede campestre do Seessrj, a 45 minutos da cidade do Rio: Pois, nem só de trabalho vivem os nossos sócios. O Seessrj sabe disso e oferece um verdadeiro oásis de paz e tranquilidade, em Mauá, município de Magé/RJ. Mais que um clube, o Sítio Coqueiral é uma aconchegante pousada onde os sócios podem comemorar aniversários, casamentos ou outros acontecimentos marcantes em suas vidas. 195 mil m2 de área verde Uma piscina de adulto Uma piscina para crianças Quadras de vôlei e basquete Campo de futebol Bar Churrasqueira Restaurante Parque infantil Há ainda um lago cercado por vegetação, com águas tranquilas e habitadas por marrecos, cisnes, patos selvagens entre outros animais silvestres. É o sindicato proporcionando momentos felizes aos sócios, seus familiares e convidados. Fale Conosco: Telefone: (21) 3177-7777 Endereço: Estr. Nova de Mauá, 3861 – Sítio Coqueiral – Magé / RJ Entre em Contato com nosso setor Estr. Nova de Mauá, 3861 – Sítio Coqueiral – Magé / RJ seessrj @sindsauderio.org.br

  • Convenções Coletivas | SEESSRJ

    As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com. RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE PARA CONVENÇÕES COLETIVAS As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com . Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo). Enviar Obrigado! Mensagem enviada.

  • SEESS-RJ | Contato Depto Jurídco

    Contato DEPTO Jurídico Enviar Obrigado! Mensagem enviada.

  • Contato | SEESSRJ

    Este é o canal de comunicação entre você e o SEESSRJ, escolha o setor ou assunto desejado e envie a sua mensagem. Este é o canal de comunicação entre você e o SEESSRJ escolha o setor ou assunto desejado e envie a sua mensagem DIRETORIA SECRETARIA CADASTRO EMPRESA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL GUIAS DE PAGAMENTO ACORDOS E CONVENÇÕES DEPTO JURÍDICO ENTRE EM CONTATO Tel.: (21) 3177-7777 E-mail: seessrj@sindsauderio.org.br Endereço: Rua Álvaro Alvim, 31 – Grupo 901 – Centro – Rio de Janeiro

  • Comunicado convenção coletiva 2023 | SEESSRJ

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023 O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro vem comunicar a toda categoria profissional representada pelo sindicato e as empresas de saúde que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal SINDHRIO estabelecendo os seguintes direitos: REAJUSTE SALARIAL: reajuste salarial na ordem de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a partir de 01 de JANEIRO de 2023. SENDO DA SEGUINTE FORMA: a partir de 01 de JANEIRO de 2023 , será concedido um reajuste de 1% (um por cento), que será CALCULADO sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022; A partir de 01 de JULHO de 2023 , será concedido uma complementação do reajuste salarial na ordem de 4,93% (quatro inteiros centésimos porcento), que também deve ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022, tal sistemática tem como finalidade evitar a cumulação de percentuais, ou seja, a base de cálculo deverá ser sempre o salário devido pelas empresas em 01 de janeiro de 2022. FICANDO O SALÁRIO DE JULHO DE 2023 RECOMPOSTO DO PERCENTUAL DE 5,93%. OBS: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste e dos pisos salariais poderão ser quitadas em duas parcelas, com vencimento nas mesmas datas em que forem pagos os salários dos meses de novembro e dezembro do ano de 2023 , sem a aplicação de atualização monetária, multas ou outros quaisquer gravames. OBS: EXEMPLO DE REAJUSTE : A empresa para fazer o cálculo do reajuste tomará como base o salário do empregado vigente em janeiro de 2022. (Exemplo: salário de R$ 1.375,01 x 1% = 1.388,76 para janeiro de 2023 ; salário de R$ 1.375,01 x 5,93% = R$ 1.456,55 para julho de 2023 ) OBS: REAJUSTE PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS: O reajuste salarial dos empregados admitidos a partir da segunda quinzena de janeiro de 2022 , será proporcional na razão de1/12. Fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. OBS:PERÍODO ANTERIOR A 2023 : A Convenção Coletiva de Trabalho pactuada com o Sindicato Patronal em novembro do corrente ano, só tem aplicação para o ano de 2023. Quanto aos anos anteriores, ainda, não temos posição para informar. OBS: CATEGORIAS NÃO CONTEMPLADAS : As categorias profissionais não contempladas no piso salarial da Convenção ou que estejam recebendo salários superiores ao piso, a empresa aplicará somente o reajuste salarial, isto é, 5,93%. PISOS SALARIAIS: A PARTIR DE JANEIRO DE 2023: A PARTIR DE JULHO DE 2023: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: As EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão , no mês em que a presenteConvenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma ContribuiçãoAssistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base detodos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o saláriorecomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: Asempresas concordam em pagar um valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor doSalário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0002-69 ), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023 . OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual, o que só poderá produzir efeitos no valor que deveria ser descontado do mesmo, ou seja, 3% do salário reajustado. Esta oposição deveráser apresentada individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizadona Rua Álvaro Alvim, nº 31, 9º andar, no bairro da Cinelândia, até 10 dias após a assinatura da presente convenção, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. O Sindicato profissional concorda em prorrogar o referido prazo para entrega das aludidas cartas até o dia 24 de novembro de 2023, quando então se encerrará o direito do trabalhador em se opor ao DESCONTO (PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs) OBS: Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO

  • Serviços | SEESSRJ

    Confira nossos serviços prestados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Rio de Janeiro. Homologação Desde maio de 2007, o Seessrj oferece as empresas o eficiente sistema, pioneiro no Rio de Janeiro, de agendamento eletrônico da homologação, através do site www.sindsauderio.org.br . Para tanto, basta o empregador solicitar ao SEESS-RJ sua senha de marcação para acesso ao sistema. A fim de facilitar o atendimento, o setor abre diariamente duas pautas de marcações, totalizando 94 homologações por dia. Homologação Departamento Jurídico O Depto. Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados, nas áreas trabalhista aos seus associados. Para atendimento o associado deverá comparecer na sede do Sindicato, munido de carteira de associado, holerite de pagamento, carteira de trabalho e outros documentos pessoais, às segundas e quintas, no horário de 08:00h às 13:00h. Enviar email

bottom of page