Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Do Município do RJ
FUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1933
RUA ÁLVARO ALVIM. 31/9º ANDAR - CEP 20031-010 - CENTRO/RJ - TEL.: (21) 3177-7777
SEDE CAMPESTRE: ESTRADA NOVA MAUÁ, 3861 - Km 4 - CEP 25900-000 - SÍTIO COQUEIRAL - MAGÊ/RJ
Representatividade Sindical no Município do Rio de Janeiro
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- Reajustes Salariais | SEESSRJ
Com intuito de agilizar o processo, enviar as seguintes informações: - Nome da empresa - Endereço completo e número do CEP - CNPJ da empresa - Nome e CPF do sócio da empresa que irá assinar o acordo Piso Salarial Clique abaixo no ano do Piso Regional que deseja imprimir: Ano de 2019 Ano de 2014 Ano de 2018 Ano de 2013 Ano de 2017 Ano de 2012 Ano de 2016 Ano de 2011 Ano de 2015 Ano de 2010 Ver na integra Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Diário Oficial 2019 Convenção Coletiva Clique abaixo no ano da Convenção que deseja imprimir. Convenção Coletiva 2024/2025 Aditivo Convenção 2024/2025 COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVO CONVENÇÂO 2023 Convenção Ano de 2023 Convenção Ano de 2016 Convenção Ano de 2015 Convenção Ano de 2014 Convenção Ano de 2012/2013 Convenção Ano de 2011 Convenção Ano de 2009/2010 Convenção Ano de 2008/2009
- Auxiliar de Estoque - Hospital Meier | SEESSRJ
Auxiliar de Estoque - Hospital Meier R$ 1.260 a R$ 1.360 por mês Tempo integral Horário: 12x36 Nível: Operacional Descrição: • Organização dos produtos em estoque; • Acompanhar os inventários de acordo com a política vigente; • Auxiliar no controle de entrada e saída de produtos; • Realizar tarefas necessárias de estoque; • Cuidar e manter a limpeza do estoque. Requisitos: • Desejável experiência na função; • Ter bom relacionamento com colegas de trabalho; • Evitar atrasos e faltas; • Residir em Meier e região.
- Emissão de Boleto Sindical | SEESSRJ
Para emissão de boleto, encaminhar email para boleto@sindsauderio.org.br, informando RAZÃO SOCIAL/NOME e CNPJ/CPF, número de empregados. Emitir Guia da Contribuição Sindical Para solicitar emissão de Guia de Contribuição Sindical, acessar o link https://novosindical.caixa.gov.br/
- SEESS-RJ | Contato Homologação
Contato Homologação Enviar Obrigado! Mensagem enviada.
- Comunicado convenção coletiva 2023 | SEESSRJ
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023 O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro vem comunicar a toda categoria profissional representada pelo sindicato e as empresas de saúde que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal SINDHRIO estabelecendo os seguintes direitos: REAJUSTE SALARIAL: reajuste salarial na ordem de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a partir de 01 de JANEIRO de 2023. SENDO DA SEGUINTE FORMA: a partir de 01 de JANEIRO de 2023 , será concedido um reajuste de 1% (um por cento), que será CALCULADO sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022; A partir de 01 de JULHO de 2023 , será concedido uma complementação do reajuste salarial na ordem de 4,93% (quatro inteiros centésimos porcento), que também deve ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022, tal sistemática tem como finalidade evitar a cumulação de percentuais, ou seja, a base de cálculo deverá ser sempre o salário devido pelas empresas em 01 de janeiro de 2022. FICANDO O SALÁRIO DE JULHO DE 2023 RECOMPOSTO DO PERCENTUAL DE 5,93%. OBS: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste e dos pisos salariais poderão ser quitadas em duas parcelas, com vencimento nas mesmas datas em que forem pagos os salários dos meses de novembro e dezembro do ano de 2023 , sem a aplicação de atualização monetária, multas ou outros quaisquer gravames. OBS: EXEMPLO DE REAJUSTE : A empresa para fazer o cálculo do reajuste tomará como base o salário do empregado vigente em janeiro de 2022. (Exemplo: salário de R$ 1.375,01 x 1% = 1.388,76 para janeiro de 2023 ; salário de R$ 1.375,01 x 5,93% = R$ 1.456,55 para julho de 2023 ) OBS: REAJUSTE PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS: O reajuste salarial dos empregados admitidos a partir da segunda quinzena de janeiro de 2022 , será proporcional na razão de1/12. Fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. OBS:PERÍODO ANTERIOR A 2023 : A Convenção Coletiva de Trabalho pactuada com o Sindicato Patronal em novembro do corrente ano, só tem aplicação para o ano de 2023. Quanto aos anos anteriores, ainda, não temos posição para informar. OBS: CATEGORIAS NÃO CONTEMPLADAS : As categorias profissionais não contempladas no piso salarial da Convenção ou que estejam recebendo salários superiores ao piso, a empresa aplicará somente o reajuste salarial, isto é, 5,93%. PISOS SALARIAIS: A PARTIR DE JANEIRO DE 2023: A PARTIR DE JULHO DE 2023: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: As EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão , no mês em que a presenteConvenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma ContribuiçãoAssistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base detodos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o saláriorecomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: Asempresas concordam em pagar um valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor doSalário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0002-69 ), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023 . OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual, o que só poderá produzir efeitos no valor que deveria ser descontado do mesmo, ou seja, 3% do salário reajustado. Esta oposição deveráser apresentada individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizadona Rua Álvaro Alvim, nº 31, 9º andar, no bairro da Cinelândia, até 10 dias após a assinatura da presente convenção, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. O Sindicato profissional concorda em prorrogar o referido prazo para entrega das aludidas cartas até o dia 24 de novembro de 2023, quando então se encerrará o direito do trabalhador em se opor ao DESCONTO (PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs) OBS: Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO
- SEESS-RJ | Contato Secretaria
Contato Secretaria Por favor, encaminhe este e-mail para seessrj@sindsauderio.org.br e secretaria@sindsauderio.org.br para que possa ser recebido e tratado pela equipe responsável. Enviar Obrigado! Mensagem enviada.
- Liminar | SEESSRJ
STF: acordos de redução salarial só terão validade após aval de sindicatos Liminar deferida ad referendum MIN. RICARDO LEWANDOWSKI"(...) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Solicitem-se informações à Presidência da República. Requisitem-se a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. Comunique-se, com urgência. Publique-se."
- Contato | SEESSRJ
Este é o canal de comunicação entre você e o SEESSRJ, escolha o setor ou assunto desejado e envie a sua mensagem. Este é o canal de comunicação entre você e o SEESSRJ escolha o setor ou assunto desejado e envie a sua mensagem DIRETORIA SECRETARIA CADASTRO EMPRESA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL GUIAS DE PAGAMENTO ACORDOS E CONVENÇÕES DEPTO JURÍDICO ENTRE EM CONTATO Tel.: (21) 3177-7777 E-mail: seessrj@sindsauderio.org.br Endereço: Rua Álvaro Alvim, 31 – Grupo 901 – Centro – Rio de Janeiro
- SEESS-RJ | Contato Diretoria
Contato Diretoria Enviar Obrigado! Mensagem enviada.
- Piso Salarial | SEESSRJ
Confira agora o Piso Regional que deseja imprimir. Piso Salarial Clique abaixo no ano do Piso Regional que deseja imprimir: Piso Ano de 2019 Piso Ano de 2018 Piso Ano de 2017 Piso Ano de 2016 Piso Ano de 2015 Piso Ano de 2014 Piso Ano de 2013 Piso Ano de 2012 Piso Ano de 2011 Piso Ano de 2010 Ver na integra Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Diário Oficial 2019
- Serviços | SEESSRJ
Confira nossos serviços prestados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Rio de Janeiro. Departamento Jurídico O Depto. Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados, nas áreas trabalhista aos seus associados. Para atendimento o associado deverá comparecer na sede do Sindicato, munido de carteira de associado, holerite de pagamento, carteira de trabalho e outros documentos pessoais, às segundas e quintas, no horário de 08:00h às 13:00h. Enviar email Homologação Desde maio de 2007, o Seessrj oferece as empresas o eficiente sistema, pioneiro no Rio de Janeiro, de agendamento eletrônico da homologação, através do site www.sindsauderio.org.br . Para tanto, basta o empregador solicitar ao SEESS-RJ sua senha de marcação para acesso ao sistema. A fim de facilitar o atendimento, o setor abre diariamente duas pautas de marcações, totalizando 94 homologações por dia. Homologação

