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NORMAS PARA DENÚNCIA NO SITE DO SINDICATO

Normas que deverão observar para a comunicação ao sindicato, sendo garantido o anonimato do denunciante.

- relatar os fatos da denúncia;

- identificação da empresa - nome completo, número do CNPJ, endereço da empresa;

- informar o e-mail da empresa (departamento de pessoal ou Diretoria);

- número de trabalhadores abrangidos.

Tramitação

A denúncia será encaminhada ao Departamento de Fiscalização do Sindicato, que avaliará se há materialidade da denúncia e fará os devidos encaminhamentos se necessário aos órgãos competentes.

Obrigado! Mensagem enviada.

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