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ATUALIZAÇÃO NR-1 E RISCOS PSICOSSOCIAIS

Impactos da Decisão do STF e a Permanente Responsabilidade Civil dos Hospitais

29 de junho de 2026

INFORMATIVO JURÍDICO SEESSRJ

A Nova Realidade da NR-1 e a Portaria MTE nº 1.419/2024

O cenário da segurança do trabalho no setor de saúde atravessa uma transformação histórica. Com a plena vigência da Portaria MTE nº 1.419/2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir, de forma explícita e obrigatória, que os hospitais e estabelecimentos de saúde incluam o gerenciamento de riscos psicossociais em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esta alteração não é meramente burocrática; ela reconhece que o adoecimento mental — como o burnout, a depressão e a ansiedade — é um risco ocupacional tão real e perigoso quanto os riscos biológicos e químicos inerentes ao ambiente hospitalar.

A partir desta norma, os empregadores estão obrigados a identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de controle que visem a preservação da integridade psíquica dos trabalhadores da saúde. A omissão na elaboração de um PGR que contemple estas variáveis configura descumprimento direto da legislação trabalhista, expondo a unidade de saúde a severas consequências jurídicas.

 Alerta Crítico: A Decisão do STF e a Falsa Sensação de Impunidade

É fundamental que a categoria esteja atenta às recentes movimentações judiciais para não ser induzida ao erro por interpretações patronais equivocadas. Em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar suspendendo, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas administrativas por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho relacionadas especificamente aos novos critérios de riscos psicossociais.

Atenção: A decisão do STF suspende apenas a punição administrativa imediata (multas do fiscal). Ela NÃO suspende a vigência da norma, NÃO anula a obrigatoriedade do PGR e NÃO isenta o hospital de responsabilidade em caso de adoecimento do trabalhador.

O SEESSRJ esclarece que a obrigação legal de proteger a saúde mental do empregado permanece intacta. A suspensão das multas é uma medida processual temporária que visa a conciliação de critérios técnicos, mas o dever de cuidado das empresas de saúde continua sendo exigível em todas as instâncias judiciais.

 Fundamentos Jurídicos: O Nexo Causal e a Inversão do Ônus da Prova

A estratégia jurídica do sindicato em defesa dos trabalhadores baseia-se na solidez do ordenamento jurídico vigente. Mesmo sem a aplicação imediata de multas administrativas, o hospital que negligencia os riscos psicossociais enfrenta riscos jurídicos terminais:

  1. Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP): A relação entre o trabalho em ambiente hospitalar e transtornos mentais é presumida pela Previdência Social. Se o hospital não possui um PGR psicossocial robusto, ele perde qualquer capacidade técnica de contestar o nexo causal perante o INSS e a Justiça do Trabalho.

  2. Inversão do Ônus da Prova: Cabe ao empregador provar que mantém um ambiente de trabalho seguro. A ausência de medidas preventivas documentadas conforme a NR-1 inverte o ônus da prova em favor do trabalhador, facilitando a condenação da empresa.

  3. Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT): O descumprimento das normas de segurança e saúde constitui falta grave do empregador. O trabalhador submetido a condições que degradam sua saúde mental pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, saindo da empresa com todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

 

DENUNCIE:

O SEESSRJ reafirma seu compromisso inabalável com a saúde da categoria. Não permitiremos que a suspensão temporária de multas administrativas seja utilizada como salvo-conduto para o assédio moral e a exploração exaustiva que adoece nossos profissionais. A saúde mental é um direito fundamental e inegociável.

Se o seu hospital não está avaliando os riscos psicossociais, se há sobrecarga excessiva ou se o PGR da unidade é inexistente, denuncie imediatamente. Nossa assessoria jurídica está preparada para ajuizar as ações cabíveis e garantir que a norma seja cumprida, protegendo a vida e a dignidade de quem cuida da saúde da população.

Não aceite a retirada de seus direitos. Se você está com dúvidas sobre o seu caso específico ou deseja denunciar, utilize o canal oficial abaixo. Preencha o formulário para análise da nossa Assessoria Jurídica:

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