ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA: GUIA DE DIREITOS
1. Você está perto de se aposentar? Saiba que a sua proteção é garantida pela Cláusula 14ª da nossa Convenção Coletiva
Quem dedicou anos de trabalho e cuidado à saúde da população merece chegar ao momento da aposentadoria com segurança e tranquilidade. Por isso, a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (Cláusula 14ª) garante uma proteção especial para você na reta final da sua carreira: a estabilidade pré-aposentadoria. Isso significa que, ao preencher os requisitos, a empresa não pode te demitir sem um motivo justo durante esse período.
2. Quem tem direito?
Para ter acesso a essa proteção, o profissional de saúde precisa atender a três condições ao mesmo tempo:
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Idade: Ter mais de 60 anos de idade;
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Tempo na empresa: Ter 5 anos ou mais de trabalho contínuo (sem interrupção) na mesma empresa;
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Tempo para aposentar: Estar a 12 meses ou menos de completar o tempo necessário para se aposentar (especificamente na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras atuais do INSS).
3. O que isso significa na prática?
Significa que, durante esses últimos 12 meses antes da sua aposentadoria, a empresa está proibida de realizar uma demissão arbitrária ou sem justa causa.
4. ⚠️ ATENÇÃO: Você precisa comunicar a empresa por escrito
Este é o ponto mais importante para garantir o seu direito. A proteção não é automática; você precisa agir para ativá-la. Siga estas regras:
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Aviso por escrito: Você deve informar à empresa, formalmente, que entrou no período de estabilidade.
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Documentação: Você deve anexar documentos oficiais que comprovem que falta pouco para se aposentar (como o extrato do CNIS ou simulação do Meu INSS).
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Protocolo e Recibo: Ao entregar a carta, exija que um representante da empresa assine um recibo de entrega. Esse papel é a sua prova de que eles foram avisados.
5. E se a empresa me demitir mesmo assim?
Caso a empresa desrespeite a regra e realize a demissão sem justa causa durante o seu período de proteção, ela poderá ser obrigada a pagar uma indenização simples referente ao período que faltava para você se aposentar.
6. Quando a proteção NÃO vale?
Existem situações específicas onde essa estabilidade não se aplica, conforme a Cláusula 14ª:
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Se você mesmo pedir demissão;
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Se houver uma rescisão por acordo entre você e a empresa;
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Se você for demitido por justa causa (cometimento de falta grave);
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Em casos de extinção do contrato por culpa recíproca ou força maior;
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Se a sua aposentadoria for de outra modalidade (a regra vale apenas para aposentadoria por tempo de contribuição).
7. O que fazer se você está nessa situação (Passo a Passo)
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Verifique seus dados: Acesse o aplicativo "Meu INSS" e confira sua idade, seu tempo de registro na empresa atual e quanto tempo falta exatamente para a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Prepare a papelada: Imprima o extrato de contribuições (CNIS) ou a simulação de aposentadoria do INSS.
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Faça o comunicado: Escreva uma carta simples informando que você está no período de estabilidade pré-aposentadoria da CCT.
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Entregue e guarde o recibo: Entregue no RH ou ao seu gestor, pegue a assinatura no seu comprovante e guarde-o bem.
👇 Se tiver qualquer dificuldade ou se a empresa se recusar a receber o documento preencha o formulário abaixo para que a nossa Assessoria Jurídica analise o seu caso:

