Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Do Município do RJ
FUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1933
RUA ÁLVARO ALVIM. 31/9º ANDAR - CEP 20031-010 - CENTRO/RJ - TEL.: (21) 3177-7777
SEDE CAMPESTRE: ESTRADA NOVA MAUÁ, 3861 - Km 4 - CEP 25900-000 - SÍTIO COQUEIRAL - MAGÊ/RJ
Representatividade Sindical no Município do Rio de Janeiro
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- Balcão de Empregos | SEESSRJ
BALCÃO DE EMPREGOS HOSPITAL BALBINO CONTRATA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO(A), AUXILIAR DE FARMÁCIA, MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO E ELETRICISTA, SAIBA MAIS! MATERNIDADE PERINATAL BARRA CONTRATA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS NEOLAB ABRE PROCESSO SELETIVO PORTEIRO - FONTE IMAGEM MEDICINA DIAGNÓSTICA HOSPITAL PEDIÁTRICO PRO CRIANÇA JUTTA BATISTA ABRE NOVO PROCESSO SELETIVO D’Or Consultoria oferece vagas para Assistente Administrativo, Consultor(a) de Relacionamento, Jovem Aprendiz e mais no RJ, SP entre outros estados Amil abre vagas para Auxiliar de Farmácia, Recepcionista, Técnico de Enfermagem entre outras no RJ América Serviços Médicos está com vagas para Recepcionista, Auxiliar de Almoxarifado SULAMÉRICA SAÚDE ABRE NOVO PROCESSO SELETIVO HOSPITAL OESTE D'Or ABRE VAGAS COM OU SEM EXPERIÊNCIA GRUPO ONCOCLÍNICAS ABRE NOVO PROCESSO SELETIVO - VAGAS COM OU SEM EXPERIÊNCIA PROCESSO SELETIVO HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ALMOXARIFE, PORTEIRO PCD E RECEPCIONISTA GRUPO ORTHOPRIDE CONTRATA: RECEPCIONISTA, OPERADOR(A) DE TELEMARKETING, DIVULGADOR, PROMOTOR DE VENDAS, ATENDENTE, SUPERVISOR, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, CORDENADOR, REPRESENTANTE COMERCIAL E ANALISTA CONTÁBIL HOSPITAL SAMER CONTRATA: ENFERMEIRO(A) AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMAREIRA HOSPITALAR - R$ 1.556,00 - RIO COMPRIDO/RJ AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE RH HOSPITALAR Rede D'Or está com vagas para Auxiliar Administrativo, Técnico de Enfermagem HOSPITAL GLÓRIA D'Or ABRE PROCESSO SELETIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO(A) PSICÓLOGO(A), COZINHEIRO(A), AJUDANTE DE COZINHA, ASSISTENTE DE CUIDADOS, MONITOR(A) DE RECREAÇÃO, PEDREIRO, JOVEM APRENDIZ, ENTRE OUTRAS VAGAS - CLÍNICA DA GÁVEA
- Auxiliar de Estoque - Hospital Meier | SEESSRJ
Auxiliar de Estoque - Hospital Meier R$ 1.260 a R$ 1.360 por mês Tempo integral Horário: 12x36 Nível: Operacional Descrição: • Organização dos produtos em estoque; • Acompanhar os inventários de acordo com a política vigente; • Auxiliar no controle de entrada e saída de produtos; • Realizar tarefas necessárias de estoque; • Cuidar e manter a limpeza do estoque. Requisitos: • Desejável experiência na função; • Ter bom relacionamento com colegas de trabalho; • Evitar atrasos e faltas; • Residir em Meier e região.
- Convenção Coletiva | SEESSRJ
Convenção Coletiva Clique abaixo no ano da Convenção que deseja imprimir. COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVO CONVENÇÂO 2023 Ano de 2023 Ano de 2016 Ano de 2015 Ano de 2014 Ano de 2012/2013 Ano de 2011 Ano de 2009/2010 Ano de 2008/2009
- PPP | SEESSRJ
O SINDICATO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA EMITIR O PPP. A princípio, segundo o parágrafo 2º do art. 260 da Instrução Normativa 77/2015, o PPP só poderá ser emitido pela própria empresa, pois é ela que dispõe dos laudos técnicos que devem ser utilizados para preencher o documento. Porém, o mesmo dispositivo também lista as hipóteses em que a emissão do PPP pelo sindicato possui validade. São elas: Trabalhadores avulsos portuários vinculados ao sindicato, que exerçam as atividades na área dos portos organizados e na área de terminais privados; Trabalhadores avulsos não portuários, também vinculados ao sindicato. Nos casos citados acima, a lei autoriza a emissão do PPP pelo sindicato somente em razão dos trabalhadores não estarem diretamente vinculados a nenhum empregador. Assim, o empregado que não se enquadra nas categorias acima não poderá ter seu PPP preenchido pelo sindicato da categoria. Isso ocorre pelo fato de que, em geral, os sindicatos não possuem conhecimento das condições em que eram exercidas as atividades.
- Contato | SEESSRJ
Este é o canal de comunicação entre você e o SEESSRJ escolha o setor ou assunto desejado e envie a sua mensagem DIRETORIA SECRETARIA CADASTRO EMPRESA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL GUIAS DE PAGAMENTO ACORDOS E CONVENÇÕES DEPTO JURÍDICO ENTRE EM CONTATO Tel.: (21) 3177-7777 E-mail: seessrj@sindsauderio.org.br Endereço: Rua Álvaro Alvim, 31 – Grupo 901 – Centro – Rio de Janeiro 3ª e 5ª às 08h às 13h
- Contribuição assistencial | SEESSRJ
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão, no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma Contribuição Assistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base de todos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o salário recomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: As empresas concordam em arcar com o pagamento do valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Salário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0001-88), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023. OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual que for responsável (3% - três por cento), o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizado na Rua Álvaro Alvim, nº 31, 10º andar, no bairro da Cinelândia, NO PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs ) em requerimento manuscrito em duas vias, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. OBSERVAÇÕES: 1 - A presente cláusula se baseia no entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do ARE 1018459, com repercussão geral reconhecida (TEMA 935), que declarou constitucional o desconto de contribuição sociais com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como na Nota Técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018. 2- Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO COMUNICADO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- Comunicado convenção coletiva 2023 | SEESSRJ
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023 O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro vem comunicar a toda categoria profissional representada pelo sindicato e as empresas de saúde que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal SINDHRIO estabelecendo os seguintes direitos: REAJUSTE SALARIAL: reajuste salarial na ordem de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a partir de 01 de JANEIRO de 2023. SENDO DA SEGUINTE FORMA: a partir de 01 de JANEIRO de 2023 , será concedido um reajuste de 1% (um por cento), que será CALCULADO sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022; A partir de 01 de JULHO de 2023 , será concedido uma complementação do reajuste salarial na ordem de 4,93% (quatro inteiros centésimos porcento), que também deve ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022, tal sistemática tem como finalidade evitar a cumulação de percentuais, ou seja, a base de cálculo deverá ser sempre o salário devido pelas empresas em 01 de janeiro de 2022. FICANDO O SALÁRIO DE JULHO DE 2023 RECOMPOSTO DO PERCENTUAL DE 5,93%. OBS: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste e dos pisos salariais poderão ser quitadas em duas parcelas, com vencimento nas mesmas datas em que forem pagos os salários dos meses de novembro e dezembro do ano de 2023 , sem a aplicação de atualização monetária, multas ou outros quaisquer gravames. OBS: EXEMPLO DE REAJUSTE : A empresa para fazer o cálculo do reajuste tomará como base o salário do empregado vigente em janeiro de 2022. (Exemplo: salário de R$ 1.375,01 x 1% = 1.388,76 para janeiro de 2023 ; salário de R$ 1.375,01 x 5,93% = R$ 1.456,55 para julho de 2023 ) OBS: REAJUSTE PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS: O reajuste salarial dos empregados admitidos a partir da segunda quinzena de janeiro de 2022 , será proporcional na razão de1/12. Fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. OBS:PERÍODO ANTERIOR A 2023 : A Convenção Coletiva de Trabalho pactuada com o Sindicato Patronal em novembro do corrente ano, só tem aplicação para o ano de 2023. Quanto aos anos anteriores, ainda, não temos posição para informar. OBS: CATEGORIAS NÃO CONTEMPLADAS : As categorias profissionais não contempladas no piso salarial da Convenção ou que estejam recebendo salários superiores ao piso, a empresa aplicará somente o reajuste salarial, isto é, 5,93%. PISOS SALARIAIS: A PARTIR DE JANEIRO DE 2023: A PARTIR DE JULHO DE 2023: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: As EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão , no mês em que a presenteConvenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma ContribuiçãoAssistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base detodos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o saláriorecomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: Asempresas concordam em pagar um valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor doSalário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0002-69 ), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023 . OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual, o que só poderá produzir efeitos no valor que deveria ser descontado do mesmo, ou seja, 3% do salário reajustado. Esta oposição deveráser apresentada individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizadona Rua Álvaro Alvim, nº 31, 9º andar, no bairro da Cinelândia, até 10 dias após a assinatura da presente convenção, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. O Sindicato profissional concorda em prorrogar o referido prazo para entrega das aludidas cartas até o dia 24 de novembro de 2023, quando então se encerrará o direito do trabalhador em se opor ao DESCONTO (PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs) OBS: Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO
- Emissão de Boleto Sindical | SEESSRJ
Emitir Guia da Contribuição Sindical Para solicitar emissão de Guia de Contribuição Sindical, enviar email para: boleto@sindsauderio.org.br ; secretaria@sindsauderio.org.br ; seessrj@sindsauderio.org.br
- Convenções Coletivas | SEESSRJ
RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE PARA CONVENÇÕES COLETIVAS As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com . Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo). Enviar Obrigado! Mensagem enviada.
- Dep. Jurídico | SEESSRJ
Departamento Jurídico O Depto. Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados na área trabalhista. Para atendimento o associado deverá comparecer na sede do Sindicato, munido de carteira de associado, holerite de pagamento, carteira de trabalho e outros documentos pessoais, as terças ou quintas, no horário das 08:00 às 13:00.
- Liminar | SEESSRJ
STF: acordos de redução salarial só terão validade após aval de sindicatos Liminar deferida ad referendum MIN. RICARDO LEWANDOWSKI"(...) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho [...] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes. Solicitem-se informações à Presidência da República. Requisitem-se a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. Comunique-se, com urgência. Publique-se."