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- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços do Município do RJ
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços do Município do RJ. Mais de 90 anos representando os trabalhadores da saúde. INFORMATIVOS
- ASSEMBLEIA VIRTUAL | SEESSRJ
👉EMPRESA FLEURY - 11/08/2026 TERÇA-FEIRA ÁS 14:00 HORAS Nome Completo* Email* CPF* Telefone / Whatsapp* Matrícula na empresa* CNPJ da empresa em que trabalha* Unidade Hospitalar / Local de trabalho* TERMO DE CONSETIMENTO (LGPD - Lei nº13.709/2018) Ao prosseguir com este credenciamento, eu, na qualidade de trabalhador(a) representado(a) pelo SEESSRJ, declaro meu consentimento expresso para a coleta e tratamento dos dados pessoais inseridos neste formulário. Estou ciente e concordo que: 1. Gravação da Assembleia: A presente Assembleia Geral Extraordinária (AGE) será realizada em ambiente virtual (plataforma Microsoft Teams) e será integralmente gravada (áudio e vídeo). A gravação comporá o acervo documental do Sindicato para fins de comprovação legal da realização do ato e deliberações. 2. Validação do Voto e Acesso: Meus dados (Nome, CPF e vínculo empregatício) serão utilizados exclusivamente para confirmar minha elegibilidade profissional, liberar meu acesso à sala virtual e garantir a autenticidade, unicidade e validação do meu voto durante os escrutínios digitais, prevenindo fraudes. 3. Segurança e Retenção: O SEESSRJ compromete-se a armazenar estes dados e os registros de votação em ambiente digital seguro, restringindo o acesso apenas a pessoas autorizadas, pelo prazo decadencial/prescricional exigido pela legislação trabalhista e civil para a validade das atas e convenções coletivas. Li e concordo com o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados e Gravação da Assembleia * VALIDAR DADOS E ACESSAR A ASSEMBLÉIA
- Aviso de Privacidade do SEESSRJ | SEESSRJ
Aviso de Privacidade do SEESSRJ 1. Introdução Este Aviso de Privacidade aplica-se a todas as pessoas que visitam ou utilizam os serviços disponíveis no site do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro (SEESSRJ). Nosso objetivo é esclarecer como tratamos e protegemos os seus dados pessoais, demonstrando nosso compromisso com a privacidade. Este documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O SEESSRJ exerce o papel de Controlador no tratamento dos dados coletados neste portal. 2. Como coletamos seus dados pessoais Os seus dados são coletados das seguintes formas quando você acessa o nosso portal: Dados de navegação: Informações relativas ao seu acesso (como local, horário, preferências e idioma) são gravadas em arquivos conhecidos como cookies, utilizados para garantir a melhor experiência de navegação. Dados fornecidos por você : Ao utilizar nossos serviços e formulários (como denúncias ou requerimentos), você informará seus dados pessoais. 3. Quais dados pessoais coletamos e para qual finalidade Coletamos os dados estritamente necessários para o atendimento das suas demandas: Para Denúncias de Irregularidades Trabalhistas: Nome, e-mail, telefone, endereço, CPF, nome do empregador, IP, horário de envio. Para Requerimentos LGPD: CPF, data de nascimento, nome, telefone, e-mail e país. Para Mediação de Conflitos e Contato: Nome, nome, CPF, endereço e telefone. O tratamento desses dados tem como base legal o cumprimento de obrigações legais, a execução de políticas e a defesa de direitos (como o recebimento de denúncias de irregularidades trabalhistas e atendimento aos titulares de dados). 4. Compartilhamento e Armazenamento Seus dados são armazenados de forma segura e pelo tempo necessário para cumprir a finalidade do tratamento ou obrigações legais. A depender do serviço, os dados poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos ou instituições parceiras (como planos de saúde ou assessorias jurídicas) apenas quando estritamente necessário para a execução de atribuições legais ou contratuais do Sindicato. 5. Seus Direitos A LGPD garante a você diversos direitos elencados no Art. 18 da Lei. Você pode entrar em contato com o SEESSRJ a qualquer momento para exercer seus direitos (como acesso, correção ou exclusão de dados) por meio do nosso formulário de requerimento. Página de Requerimento LGPD - SEESSRJ Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Para o exercício dos direitos previstos no Art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o titular dos dados deve encaminhar seu pedido através do formulário abaixo. Para processar as solicitações, o SEESSRJ coleta e armazena o Endereço IP e os dados fornecidos no preenchimento: nome, documento de identificação, idade, e-mail, país e a descrição do requerimento. CPF* Data de nascimento* Month Day Year Nome* Telefone principal Telefone adicional Email* País Dados do Requerimento:* Acesso Compartilhamento Comunicar incidente de segurança com dados pessoais Comunicar tratamento inadequado/ilícito Confirmação Correção Eliminação/Anonimização/Bloqueio Explicação dos critérios de decisão automatizada Não consentimento Portabilidade Revisão de decisão automatizada Revogação de consentimento Descrição do Requerimento:* ENVIAR REQUERIMENTO Formulário de Solicitação
- ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA: GUIA DE DIREITOS | SEESSRJ
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA: GUIA DE DIREITOS 1. Você está perto de se aposentar? Saiba que a sua proteção é garantida pela Cláusula 14ª da nossa Convenção Coletiva Quem dedicou anos de trabalho e cuidado à saúde da população merece chegar ao momento da aposentadoria com segurança e tranquilidade. Por isso, a nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (Cláusula 14ª) garante uma proteção especial para você na reta final da sua carreira: a estabilidade pré-aposentadoria . Isso significa que, ao preencher os requisitos, a empresa não pode te demitir sem um motivo justo durante esse período. 2. Quem tem direito? Para ter acesso a essa proteção, o profissional de saúde precisa atender a três condições ao mesmo tempo: Idade: Ter mais de 60 anos de idade; Tempo na empresa: Ter 5 anos ou mais de trabalho contínuo (sem interrupção) na mesma empresa; Tempo para aposentar: Estar a 12 meses ou menos de completar o tempo necessário para se aposentar (especificamente na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras atuais do INSS). 3. O que isso significa na prática? Significa que, durante esses últimos 12 meses antes da sua aposentadoria, a empresa está proibida de realizar uma demissão arbitrária ou sem justa causa. 4. ⚠️ ATENÇÃO: Você precisa comunicar a empresa por escrito Este é o ponto mais importante para garantir o seu direito. A proteção não é automática; você precisa agir para ativá-la. Siga estas regras: Aviso por escrito: Você deve informar à empresa, formalmente, que entrou no período de estabilidade. Documentação: Você deve anexar documentos oficiais que comprovem que falta pouco para se aposentar (como o extrato do CNIS ou simulação do Meu INSS). Protocolo e Recibo : Ao entregar a carta, exija que um representante da empresa assine um recibo de entrega. Esse papel é a sua prova de que eles foram avisados. 5. E se a empresa me demitir mesmo assim? Caso a empresa desrespeite a regra e realize a demissão sem justa causa durante o seu período de proteção, ela poderá ser obrigada a pagar uma indenização simples referente ao período que faltava para você se aposentar. 6. Quando a proteção NÃO vale? Existem situações específicas onde essa estabilidade não se aplica, conforme a Cláusula 14ª: Se você mesmo pedir demissão; Se houver uma rescisão por acordo entre você e a empresa; Se você for demitido por justa causa (cometimento de falta grave); Em casos de extinção do contrato por culpa recíproca ou força maior; Se a sua aposentadoria for de outra modalidade (a regra vale apenas para aposentadoria por tempo de contribuição). 7. O que fazer se você está nessa situação (Passo a Passo) Verifique seus dados: Acesse o aplicativo "Meu INSS" e confira sua idade, seu tempo de registro na empresa atual e quanto tempo falta exatamente para a aposentadoria por tempo de contribuição. Prepare a papelada: Imprima o extrato de contribuições (CNIS) ou a simulação de aposentadoria do INSS. Faça o comunicado: Escreva uma carta simples informando que você está no período de estabilidade pré-aposentadoria da CCT. Entregue e guarde o recibo: Entregue no RH ou ao seu gestor, pegue a assinatura no seu comprovante e guarde-o bem. 👇 Se tiver qualquer dificuldade ou se a empresa se recusar a receber o documento preencha o formulário abaixo para que a nossa Assessoria Jurídica analise o seu caso: Nome* Email* Perfil* Empresa Trabalhador CPF/CNPJ* Assunto* Descrição da dúvida Enviar
- Dep. Jurídico | SEESSRJ
O Depto. Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados, nas áreas trabalhista, previdenciária e cível. Departamento Jurídico O Departamento Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados, na área trabalhista. Para atendimento o associado deverá comparecer na sede do Sindicato, munidos de contra-cheque, carteira de trabalho e outros documentos que possam instruir futuras ações trabalhistas, bem como prestar esclarecimentos pertinentes. O Sindicato está funcionando em regime de plantões: às terças e quintas feiras, no horário de 08:00h às 13:00h. Nome* Email* CPF* Telefone / Whatsapp* Empresa onde trabalha* Endereço da Empresa* CNPJ da empresa* Cargo / Função* Número da Matrícula de Sócio (se possuir) Assunto* (lista de opções) Rescisão de Contrato Horas Extras Assédio Moral Assédio Sexual FGTS Férias 13º Salário Acidente de Trabalho Estabilidade Gestante Outros Mensagem / Descreva seu caso* Informe detalhadamente sua situação, incluindo datas, nome da empresa e documentos que possui. Anexar documentos (opcional) Upload de Arquivo Carteira de Trabalho Contracheque Aviso Prévio Comprovantes Outros documentos Declaro que as informações prestadas são verdadeiras. * TERMO DE CONSETIMENTO (LGPD - Lei nº13.709/2018) Ao prosseguir com este credenciamento, eu, na qualidade de trabalhador(a) representado(a) pelo SEESSRJ, declaro meu consentimento expresso para a coleta e tratamento dos dados pessoais inseridos neste formulário. * Solicitar Atendimento Jurídico
- Piso Salarial | SEESSRJ
Confira agora o Piso Regional que deseja imprimir. Piso Salarial Clique abaixo no ano do Piso Regional que deseja imprimir: Piso Ano de 2019 Piso Ano de 2018 Piso Ano de 2017 Piso Ano de 2016 Piso Ano de 2015 Piso Ano de 2014 Piso Ano de 2013 Piso Ano de 2012 Piso Ano de 2011 Piso Ano de 2010 Ver na integra o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Diário Oficial 2019
- Cópia: Piso Salarial no Plantão 12x36 | SEESSRJ
Direito ao Pagamento Integral do Piso Salarial no Plantão 12x36 Referência: Convenção Coletiva de Trabalho do SEESSRJ Público-Alvo: Trabalhadores da Saúde, Departamentos de Recursos Humanos (RH), Setor Jurídico e Gestores. 1. Qual é o objetivo deste documento? O propósito deste informativo é esclarecer de uma vez por todas que o profissional da saúde que trabalha no regime de plantão 12x36 tem o direito de receber o valor total (integral) do piso salarial. Queremos acabar com a confusão de algumas instituições que tentam pagar um valor menor, usando a desculpa de que o plantonista faz menos horas no mês (180 ou 192 horas) do que um trabalhador com jornada comum de 220 horas. 2. O que diz a Lei e por que o salário não pode ser reduzido? Na área da saúde, não podemos confundir "trabalhar por meio período" com "trabalhar em regime de plantão". A legislação trabalhista atualizada (CLT) separa muito bem as duas situações: Não é Meio Período (Artigo 58-A da CLT): A regra que permite pagar um salário proporcional ao tempo trabalhado só serve para quem foi contratado especificamente para uma jornada reduzida (meio período). O Plantão 12x36 é Trabalho Integral (Artigo 59-A da CLT ): Trabalhar 12 horas seguidas em um hospital exige muito do corpo e da mente do profissional. Às 36 horas seguintes não são "folga sobrando", mas sim um tempo obrigatório de recuperação biológica. Por isso, a lei considera essa jornada como completa. Por que o pagamento proporcional é proibido? Regra de Justiça e Igualdade : O Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 1046) valida os acordos coletivos, mas garante que os direitos básicos sejam protegidos. Se o hospital pagar o piso reduzido, a "hora de trabalho" do plantonista ficará mais barata do que a do colega que trabalha todos os dias. Isso é injusto, reduz o salário do trabalhador e viola a Constituição. Descanso e Feriados já incluídos: Conforme a Cláusula 25ª da nossa Convenção Coletiva, o salário do plantonista já engloba o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os feriados. Portanto, o piso salarial é o valor mínimo garantido para o mês de disponibilidade do trabalhador, não importando quantos plantões deram naquele mês específico. 3. Alerta aos RHs e Gestores: Os Riscos do Pagamento Errado As empresas e hospitais que decidirem pagar o piso cortado (proporcional) aos profissionais do 12x36 correm graves riscos financeiros e legais: Avalanche de Processos Trabalhistas: Os trabalhadores poderão cobrar na justiça não apenas a diferença do salário que faltou, mas também o reflexo desse valor nas férias, 13º salário e FGTS. Multas do Sindicato: O hospital será punido com multas financeiras por descumprir as regras da Convenção Coletiva. Criação de uma "Bomba-Relógio" (Passivo Trabalhista ): A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro tem um histórico forte de proteção a esses direitos da saúde. A empresa que paga errado hoje está acumulando uma dívida silenciosa e gigantesca, que dificilmente conseguirá ser revertida nos tribunais superiores no futuro. 4. Conclusão A orientação do SEESSRJ é definitiva: o piso salarial deve ser pago na sua totalidade aos trabalhadores do regime 12x36. Agir dessa forma é a única maneira de valorizar quem cuida da saúde da população, além de garantir segurança jurídica e tranquilidade para as instituições, evitando que o hospital gaste muito mais no futuro com processos e multas.
- Cópia: ESTABILIDADE DA GESTANTE | SEESSRJ
🤰 Guia Prático: Seus Direitos como Gestante na Área da Saúde Trabalhar na saúde exige muito de você, e durante a gravidez o que você mais precisa é de tranquilidade. A estabilidade da gestante é uma lei feita para proteger você e o seu bebê: ela proíbe que o hospital ou clínica te demita (sem justa causa) durante a gravidez e nos primeiros meses de vida da criança. Para que você conheça bem os seus direitos e saiba exatamente o que o Departamento Pessoal (DP) da sua empresa deve cumprir, preparamos este guia de forma bem simples: 👩⚕️ Para a Trabalhadora da Saúde: Entenda a sua Proteção Quando começa a proteção? No exato momento em que você engravida. E um detalhe muito importante: a lei te protege mesmo se você descobrir ou avisar a empresa só depois. Quando termina a proteção? A garantia de que você não perderá o emprego vai até 5 meses (cerca de 150 dias) após o nascimento do bebê. ⚠️ Não confunda Licença com Estabilidade: Muitas trabalhadoras têm dúvidas na hora de voltar ao trabalho. Veja a diferença: Licença-Maternidade (Normalmente 120 dias) : É o tempo que você fica em casa cuidando do seu bebê, recebendo o seu salário-maternidade. Estabilidade (Até 5 meses após o parto): É a blindagem do seu emprego. Como a licença dura cerca de 4 meses, quando você voltar ao trabalho, você ainda terá mais 1 mês de estabilidade. Ou seja, a empresa não pode te demitir logo no seu retorno! ⚖️ Situações Especiais e Seus Direitos Atualizados A vida nem sempre segue uma rotina exata. Veja como a lei atual te protege em situações diferentes: 🏥 E se eu ou o bebê precisarmos ficar internados? Se você ou o recém-nascido precisarem ficar no hospital por mais de duas semanas após o parto, a contagem dos seus dias de licença (e da sua estabilidade) é paralisada. O prazo só começa a valer de verdade no dia em que vocês tiverem alta e forem para casa. Essa é uma vitória recente na legislação para garantir que você tenha tempo real de convivência com seu bebê. 📄 Estou no período de experiência ou sou temporária. Tenho direito? Sim! O Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu: mesmo que você esteja no contrato de experiência ou tenha sido contratada por tempo determinado, se você engravidar, não pode ser demitida. A estabilidade é um direito seu. 🤝 A empresa participa do "Programa Empresa Cidadã"? Se o hospital ou clínica onde você trabalha fizer parte desse programa, a sua licença-maternidade aumenta de 120 para 180 dias (6 meses) . Como você vai ficar 6 meses em casa (o que é maior que os 5 meses de estabilidade da lei), você estará totalmente protegida contra demissões durante todo esse período de afastamento. 🏢 Para o RH e Departamento Pessoal (Fique de Olho!) É importante que você saiba quais são as regras que a sua empresa deve seguir para evitar multas trabalhistas: A Dica de Ouro: O RH deve ter atenção máxima ao retorno da funcionária. Como a licença padrão (120 dias) acaba antes da estabilidade (150 dias), é proibido e ilegal demitir a trabalhadora no seu primeiro mês de volta ao plantão. Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Cada caso é único. Se a sua situação tem algum detalhe que não está neste guia, não tome decisões na dúvida e não renuncie aos seus direitos! A Assessoria Jurídica do SEESSRJ está de portas abertas para analisar a sua situação e te orientar. 👉 Preencha o formulário abaixo para enviar sua dúvida diretamente para a nossa Assessoria Jurídica. Nome* Email* Perfil* Empresa Trabalhador CPF/CNPJ* Assunto* Descrição da dúvida Enviar
- Assédio Moral | SEESSRJ
Assédio Moral no Trabalho: Entenda seus Direitos e os Riscos para a Instituição O assédio moral no ambiente de trabalho deixou de ser visto como um simples "problema de relacionamento". Hoje, ele é reconhecido como um grave problema de saúde pública e um risco real à segurança do trabalhador, tratado como prioridade pelas autoridades trabalhistas (Ministério Público do Trabalho). Para se ter uma ideia do tamanho do problema: entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil processos sobre assédio. Só em 2025, foram 142 mil novas ações (um salto de 22%). E sabemos que a realidade é ainda mais grave, pois o medo de retaliação cala muitos profissionais. Abaixo, o SEESSRJ explica o que você precisa saber para se proteger e os alertas que toda empresa precisa levar a sério. 1. Qual a diferença entre Assédio Interpessoal e Organizacional? Para combater o problema, é preciso entender como ele acontece: 🗣️ Assédio Moral Interpessoal (Foco no Indivíduo) O que é: Um conflito direto. Acontece quando um chefe ou colega persegue, humilha ou isola uma pessoa específica de forma repetitiva. De quem é a culpa: Do agressor direto. Como provar: Geralmente depende de testemunhas e registro de episódios específicos. Exemplo: Um supervisor que grita e humilha um funcionário na frente da equipe. 🏢 Assédio Moral Organizacional (Foco no Sistema) O que é: O problema está na cultura e nas regras da empresa. Afeta toda a equipe por meio de metas inatingíveis, rankings que expõem quem produz menos, fiscalização excessiva e proibição de pausas para descanso. De quem é a culpa: Da instituição (hospital, clínica, laboratório). Como provar: Através de documentos (e-mails de cobrança, cartilhas de metas, escalas abusivas, regras internas). Exemplo: Um hospital que cria metas de atendimento impossíveis e pune quem não as atinge cortando folgas ou impondo dobras de plantão. ⚠️ ALERTA PARA O RH E GESTORES: No assédio organizacional, a empresa é responsabilizada e condenada a pagar indenizações mesmo que não seja possível apontar um "chefe agressor" específico. A Justiça entende que a própria política da empresa criou um ambiente doentio. 2. A Realidade na Área da Saúde Sabemos de perto o que a categoria enfrenta. Nos serviços de saúde do RJ, o assédio muitas vezes vem disfarçado de "pressão natural da área". Fique atento às práticas que configuram assédio organizacional: Plantões de 12 horas com pressão intensa para assumir novos turnos; Falta de tempo para intervalos básicos (alimentação e descanso); Cancelamento de folgas de última hora como forma de castigo; A perigosa "gestão pelo estresse", onde o medo de ser punido ou demitido é usado para forçar a equipe a trabalhar mais. 3. A Nova Regra (NR-1): O que Muda para as Empresas? Desde maio de 2026, a nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe uma mudança drástica: o assédio moral passou a ser oficialmente um risco à saúde (risco psicossocial). ⚠️ ALERTA PARA O RH E GESTORES: A lei agora obriga a empresa a mapear, prevenir e controlar o assédio moral em seus relatórios de risco (PGR). A instituição deve ter canais de denúncia, promover treinamentos e incluir regras claras contra violência na CIPA. O descumprimento gera multas pesadas do Ministério do Trabalho, interdições e processos milionários movidos por sindicatos e Ministério Público. 4. Trabalhador: Conheça e Defenda seus Direitos Você não precisa suportar um ambiente doentio em silêncio. A lei garante ferramentas poderosas para sua proteção: Direito à Indenização: O sofrimento causado por humilhações, perseguições e pressão abusiva gera direito a compensação financeira pela empresa. Adoecimento por culpa do trabalho: Se você desenvolver problemas como depressão ou Síndrome de Burnout trabalhando na saúde, a Justiça e o INSS presumem que a culpa é do ambiente de trabalho. Isso facilita muito a garantia dos seus direitos. "Demitir a Empresa" (Rescisão Indireta): Se a pressão e o assédio tornarem o trabalho insuportável, você pode pedir na Justiça para sair do emprego com todos os seus direitos garantidos, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Afastamento e Estabilidade: Desenvolveu um transtorno mental por causa do trabalho? A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ao retornar do afastamento pelo INSS, você tem 12 meses de estabilidade no emprego. Força Coletiva: O SEESSRJ pode processar a empresa em nome de toda a categoria para exigir o fim das metas abusivas e o pagamento de indenizações coletivas. CONCLUSÃO: Você não está sozinho! O assédio moral organizacional não é um exagero do trabalhador nem um mero problema de convivência. É uma violência institucional e uma falha grave de gestão. O trabalhador da saúde contribui para salvar vidas e não precisa aceitar humilhações ou pressões que destroem sua própria saúde. O Sindicato está ao seu lado para intervir — seja dentro das empresas, nas mesas de negociação ou nos tribunais. 📞 Precisa de ajuda? Se você está sofrendo ou testemunhando assédio no seu trabalho, não se cale. Denuncie ao SEESSRJ. Use o formulário abaixo ou compareça à sede do sindicato. Sua denúncia é tratada com total sigilo e pode ser anônima. 🆘 Apoio Emocional Imediato: Se você está no seu limite e sentindo sofrimento mental agudo, ligue agora para o CVV no número 188. O atendimento é gratuito, sigiloso e funciona 24 horas por dia. Nome* CPF* Email* Nome da empresa em que trabalha* CNPJ* Email da empresa / RH* Relato da denúncia* Enviar
- ACORDO DE BANCO DE HORAS | SEESSRJ
Como Funciona o Acordo de Banco de Horas O Acordo de Banco de Horas é um sistema previsto na legislação trabalhista (Artigo 59 da CLT) que permite compensar horas extras trabalhadas com folgas ou redução da jornada em outro dia. Quando formalizado da maneira correta — e com o respaldo do Sindicato —, ele garante total segurança jurídica para as empresas de saúde e transparência e proteção para os trabalhadores. Entenda as regras da nossa Convenção Coletiva e saiba como solicitar o seu acordo: 🏢 Para as Empresas e RH/DP: O Risco das "Horas Negativas" Um dos maiores causadores de processos trabalhistas e multas é o desconto indevido de horas quando um funcionário é desligado. Com a Reforma Trabalhista, as regras definidas em Convenção Coletiva têm força de lei (Art. 611-A da CLT). Nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é muito clara quanto a isso: A regra geral é NÃO descontar horas negativas nas verbas rescisórias. O risco do negócio e da elaboração das escalas de trabalho é da empresa, e não do empregado. Respeitar essa norma é evitar passivos trabalhistas no futuro. 🩺 Para o Profissional de Saúde: Seus Direitos Protegidos Se você for demitido pelo hospital ou clínica sem justa causa, fique tranquilo: nenhuma hora negativa acumulada no seu banco de horas poderá ser descontada do seu acerto rescisório. O acordo firmado pelo Sindicato (SEESSRJ) existe exatamente para proteger você. Ele garante que as mudanças e oscilações na escala de trabalho feitas pela empresa não prejudiquem o seu bolso no momento de uma demissão inesperada. 📝 Passo a Passo: Como Firmar o Acordo (Para Empresas) Esqueça a burocracia de enviar ofícios em papel ou por e-mail. O SEESSRJ modernizou o processo para ser 100% digital, ágil e seguro: 💻 Solicitação Digital : O representante da empresa preenche o formulário localizado no final desta página com os dados básicos obrigatórios (Razão Social, CNPJ, endereço e CPF do responsável). ⚖️ Análise Jurídica: Nossa Assessoria Jurídica recebe o pedido diretamente no sistema, analisa se está tudo de acordo com a lei e com a CCT, e emite o documento oficial do Acordo. ✍️ Envio e Assinatura: O documento validado é enviado de forma digital diretamente ao representante legal da empresa para assinatura e implementação imediata. 🚀 Inicie o seu processo de Acordo Agora! Preencha o formulário abaixo para enviar sua solicitação diretamente à nossa Assessoria Jurídica. Razão Social* CNPJ* Nome do Responsável* Email* Telefone* Quantidade de funcionários* Observações* Solicitar
- Cancelamento ou Redução do Vale-Refeição | SEESSRJ
Atenção, Profissional da Saúde: Seu Vale-Alimentação ou Refeição não pode ser cortado nem reduzido! Muitas vezes, hospitais, clínicas e laboratórios tentam cortar ou diminuir o valor do vale-refeição ou vale-alimentação, usando a desculpa de que a Convenção Coletiva (o acordo do sindicato) não obriga o pagamento. Mas será que eles podem fazer isso? A resposta do nosso Departamento Jurídico é curta e direta: NÃO! Cortar ou reduzir um benefício que você já está acostumado a receber é uma atitude ilegal e que gera processos trabalhistas contra a empresa. Por que o hospital não pode cortar o seu vale? Mesmo que a empresa tenha começado a pagar o vale por "vontade própria" no passado, a partir do momento em que ele é pago todo mês, ele vira um direito seu. A legislação trabalhista protege você contra qualquer perda. Entenda os seus direitos: A regra do jogo não pode mudar para pior (Artigo 468 da CLT) : O seu contrato de trabalho é um acordo. O patrão não pode mudar as regras por conta própria se isso for prejudicar você no fim do mês. Cortar ou diminuir a sua alimentação é um prejuízo claro e, por isso, é proibido por lei. Direito Adquirido (Condição mais benéfica): Se você recebe o vale com frequência, ele já se torna parte do seu contrato de trabalho. Tirar esse benefício é contra a lei. A "crise" da empresa não é sua (Artigo 2º da CLT) : O hospital alegou "crise financeira" ou "reestruturação" para cortar o vale? A lei é clara: o risco do negócio é do patrão. Quando a empresa lucra, o lucro é dela; quando passa por crise, ela não pode tirar os direitos (e a comida) do trabalhador para pagar as próprias contas. E as novas regras do PAT? O hospital pode usar isso como desculpa? Com as leis mais recentes (como a Lei 14.442/2022, que trouxe novidades como a possibilidade de mudar a bandeira do cartão do vale), algumas empresas acham que ganharam flexibilidade para cancelar o benefício. Isso é mentira! Estar inscrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) serve apenas para que a empresa tenha isenção de impostos e para confirmar que aquele valor não é "salário" (ou seja, não entra no cálculo de FGTS, INSS, férias e 13º). O PAT não autoriza o patrão a cortar o seu vale. O que garante o seu direito é o fato de você já receber o benefício todos os meses. O que fazer diante da ameaça de corte ou redução? Se o seu local de trabalho tentar reduzir ou suprimir o seu vale-alimentação ou refeição, saiba que essa decisão não tem validade. 🚨 Denuncie: Não aceite a retirada dos seus direitos! Você se dedica todos os dias a cuidar da saúde dos outros, e a segurança do seu sustento também precisa ser cuidada. Se você tem dúvidas sobre a sua situação ou quer denunciar o corte do seu benefício, fale com a gente. O SEESSRJ vai agir imediatamente para garantir que o seu contrato seja respeitado e que nada seja tirado do seu bolso. 👇 Preencha o formulário abaixo para que a nossa Assessoria Jurídica analise o seu caso em sigilo: Nome Completo* Unidade de Saúde/Hospital* E-mail de Contato* Telefone/Whatsapp* Tipo de Irregularidade* Corte Total do Benefício Redução do Valor Atraso no Pagamento Relate o ocorrido (garantimos o sigilo) * Solicitar
- ESTABILIDADE DA GESTANTE | SEESSRJ
🤰 Guia Prático: Seus Direitos como Gestante na Área da Saúde Trabalhar na saúde exige muito de você, e durante a gravidez o que você mais precisa é de tranquilidade. A estabilidade da gestante é uma lei feita para proteger você e o seu bebê: ela proíbe que o hospital ou clínica te demita (sem justa causa) durante a gravidez e nos primeiros meses de vida da criança. Para que você conheça bem os seus direitos e saiba exatamente o que o Departamento Pessoal (DP) da sua empresa deve cumprir, preparamos este guia de forma bem simples: 👩⚕️ Para a Trabalhadora da Saúde: Entenda a sua Proteção Quando começa a proteção? No exato momento em que você engravida. E um detalhe muito importante: a lei te protege mesmo se você descobrir ou avisar a empresa só depois. Quando termina a proteção? A garantia de que você não perderá o emprego vai até 5 meses (cerca de 150 dias) após o nascimento do bebê. ⚠️ Não confunda Licença com Estabilidade: Muitas trabalhadoras têm dúvidas na hora de voltar ao trabalho. Veja a diferença: Licença-Maternidade (Normalmente 120 dias) : É o tempo que você fica em casa cuidando do seu bebê, recebendo o seu salário-maternidade. Estabilidade (Até 5 meses após o parto): É a blindagem do seu emprego. Como a licença dura cerca de 4 meses, quando você voltar ao trabalho, você ainda terá mais 1 mês de estabilidade. Ou seja, a empresa não pode te demitir logo no seu retorno! ⚖️ Situações Especiais e Seus Direitos Atualizados A vida nem sempre segue uma rotina exata. Veja como a lei atual te protege em situações diferentes: 🏥 E se eu ou o bebê precisarmos ficar internados? Se você ou o recém-nascido precisarem ficar no hospital por mais de duas semanas após o parto, a contagem dos seus dias de licença (e da sua estabilidade) é paralisada. O prazo só começa a valer de verdade no dia em que vocês tiverem alta e forem para casa. Essa é uma vitória recente na legislação para garantir que você tenha tempo real de convivência com seu bebê. 📄 Estou no período de experiência ou sou temporária. Tenho direito? Sim! O Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu: mesmo que você esteja no contrato de experiência ou tenha sido contratada por tempo determinado, se você engravidar, não pode ser demitida. A estabilidade é um direito seu. 🤝 A empresa participa do "Programa Empresa Cidadã"? Se o hospital ou clínica onde você trabalha fizer parte desse programa, a sua licença-maternidade aumenta de 120 para 180 dias (6 meses) . Como você vai ficar 6 meses em casa (o que é maior que os 5 meses de estabilidade da lei), você estará totalmente protegida contra demissões durante todo esse período de afastamento. 🏢 Para o RH e Departamento Pessoal (Fique de Olho!) É importante que você saiba quais são as regras que a sua empresa deve seguir para evitar multas trabalhistas: A Dica de Ouro: O RH deve ter atenção máxima ao retorno da funcionária. Como a licença padrão (120 dias) acaba antes da estabilidade (150 dias), é proibido e ilegal demitir a trabalhadora no seu primeiro mês de volta ao plantão. Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Cada caso é único. Se a sua situação tem algum detalhe que não está neste guia, não tome decisões na dúvida e não renuncie aos seus direitos! A Assessoria Jurídica do SEESSRJ está de portas abertas para analisar a sua situação e te orientar. 👉 Preencha o formulário abaixo para enviar sua dúvida diretamente para a nossa Assessoria Jurídica. Nome* Email* Perfil* Empresa Trabalhador CPF/CNPJ* Assunto* Descrição da dúvida Enviar


