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27 results found with an empty search

  • Auxiliar de Estoque - Hospital Meier | SEESSRJ

    Auxiliar de Estoque - Hospital Meier R$ 1.260 a R$ 1.360 por mês Tempo integral Horário: 12x36 Nível: Operacional Descrição: • Organização dos produtos em estoque; • Acompanhar os inventários de acordo com a política vigente; • Auxiliar no controle de entrada e saída de produtos; • Realizar tarefas necessárias de estoque; • Cuidar e manter a limpeza do estoque. Requisitos: • Desejável experiência na função; • Ter bom relacionamento com colegas de trabalho; • Evitar atrasos e faltas; • Residir em Meier e região.

  • SEESS-RJ | Contato Secretaria

    Contato Secretaria Por favor, encaminhe este e-mail para seessrj@sindsauderio.org.br e secretaria@sindsauderio.org.br para que possa ser recebido e tratado pela equipe responsável. Enviar Obrigado! Mensagem enviada.

  • Piso Salarial | SEESSRJ

    Confira agora o Piso Regional que deseja imprimir. Piso Salarial Clique abaixo no ano do Piso Regional que deseja imprimir: Ano de 2019 Ano de 2018 Ano de 2017 Ano de 2016 Ano de 2015 Ano de 2014 Ano de 2013 Ano de 2012 Ano de 2011 Ano de 2010 Ver na integra Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Diário Oficial 2019

  • SEESS-RJ | Documentos para Homologação

    Documentos para homologação Informamos que após a homologação marcada, a mesma não poderá mais sofrer alteração em seus dados ou mesmo excluída. Havendo erros nas informações prestadas, está terá de ser reagendada para a próxima data disponível. Se os dados informados do dispensado não estiverem corretos, inclusive, nome de empregador, a rescisão não será efetuada. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho – TRCT; – CTPS atualizada ( xerox da identificação e contrato) – RG e CPF ; – Aviso-Prévio ou Pedido de Demissão ; – Multa sobre FGTS (03 vias) em caso de Demissão sem Justa Causa; – Carta de Preposto; – Cheque administrativo ou dinheiro; – Livro ou ficha de registro atualizados; – Nº da chave de identificação referente à movimentação de empregado fornecido pela Caixa Econômica Federal, este número é fornecido no ato em que a Empresa informa através da Conectividade Social a data de demissão (movimentação) do empregado. A empresa pode obter uma cópia da cartilha Conectividade Social/Empregador, através do site: www.caixa.gov.br/empresa/empregador; OBS.: AS ALTERAÇÕES E AS MARCAÇÕES NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS. ATENÇÃO Agendamentos de Rescisão de Contrato de Trabalho para ASSOCIADOS e CONTRIBUINTES de segunda a quinta-feira de 08:00 às 16:00 . CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR A HOMOLOGAÇÃO

  • PPP | SEESSRJ

    O SINDICATO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA EMITIR O PPP. O SINDICATO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA EMITIR O PPP. A princípio, segundo o parágrafo 2º do art. 260 da Instrução Normativa 77/2015, o PPP só poderá ser emitido pela própria empresa, pois é ela que dispõe dos laudos técnicos que devem ser utilizados para preencher o documento. Porém, o mesmo dispositivo também lista as hipóteses em que a emissão do PPP pelo sindicato possui validade. São elas: Trabalhadores avulsos portuários vinculados ao sindicato, que exerçam as atividades na área dos portos organizados e na área de terminais privados; Trabalhadores avulsos não portuários, também vinculados ao sindicato. Nos casos citados acima, a lei autoriza a emissão do PPP pelo sindicato somente em razão dos trabalhadores não estarem diretamente vinculados a nenhum empregador. Assim, o empregado que não se enquadra nas categorias acima não poderá ter seu PPP preenchido pelo sindicato da categoria. Isso ocorre pelo fato de que, em geral, os sindicatos não possuem conhecimento das condições em que eram exercidas as atividades.

  • Página de erro 404 | SEESSRJ

    ATENÇÃO: SERVIÇO SUSPENSO POR INADIMPLÊNCIA 📢 Aviso Importante! No momento, estamos sem acesso ao nosso link principal e com instabilidade nas ligações telefônicas. Se precisar falar conosco, entre em contato pelo Email clicando no botão abaixo ou envie uma mensagem nas nossas redes sociais. Agradecemos a compreensão! 💬 Vá para Página Inicial

  • SEESS-RJ | Contato Homologação

    Contato Homologação Enviar Obrigado! Mensagem enviada.

  • Dep. Jurídico | SEESSRJ

    O Depto. Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados, nas áreas trabalhista, previdenciária e cível. Departamento Jurídico O Depto. Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados na área trabalhista. Para atendimento o associado deverá comparecer na sede do Sindicato, munido de carteira de associado, holerite de pagamento, carteira de trabalho e outros documentos pessoais, as terças ou quintas, no horário das 08:00 às 13:00.

  • Emissão de Boleto Sindical | SEESSRJ

    Para emissão de boleto, encaminhar email para boleto@sindsauderio.org.br, informando RAZÃO SOCIAL/NOME e CNPJ/CPF, número de empregados. Emitir Guia da Contribuição Sindical Para solicitar emissão de Guia de Contribuição Sindical, acessar o link https://novosindical.caixa.gov.br/

  • Balcão de Empregos | SEESSRJ

    Balcão de empregos SEESSRJ. BALCÃO DE EMPREGOS D’Or Consultoria oferece vagas para Assistente Administrativo, Consultor(a) de Relacionamento, Jovem Aprendiz e mais no RJ, SP entre outros estados Amil abre vagas para Auxiliar de Farmácia, Recepcionista, Técnico de Enfermagem entre outras no RJ América Serviços Médicos está com vagas para Recepcionista, Auxiliar de Almoxarifado SULAMÉRICA SAÚDE ABRE NOVO PROCESSO SELETIVO HOSPITAL OESTE D'Or ABRE VAGAS COM OU SEM EXPERIÊNCIA GRUPO ONCOCLÍNICAS ABRE NOVO PROCESSO SELETIVO - VAGAS COM OU SEM EXPERIÊNCIA PROCESSO SELETIVO HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ALMOXARIFE, PORTEIRO PCD E RECEPCIONISTA GRUPO ORTHOPRIDE CONTRATA: RECEPCIONISTA, OPERADOR(A) DE TELEMARKETING, DIVULGADOR, PROMOTOR DE VENDAS, ATENDENTE, SUPERVISOR, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, CORDENADOR, REPRESENTANTE COMERCIAL E ANALISTA CONTÁBIL HOSPITAL SAMER CONTRATA: ENFERMEIRO(A) AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMAREIRA HOSPITALAR - R$ 1.556,00 - RIO COMPRIDO/RJ AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE RH HOSPITALAR Rede D'Or está com vagas para Auxiliar Administrativo, Técnico de Enfermagem HOSPITAL GLÓRIA D'Or ABRE PROCESSO SELETIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO(A) PSICÓLOGO(A), COZINHEIRO(A), AJUDANTE DE COZINHA, ASSISTENTE DE CUIDADOS, MONITOR(A) DE RECREAÇÃO, PEDREIRO, JOVEM APRENDIZ, ENTRE OUTRAS VAGAS - CLÍNICA DA GÁVEA

  • Denuncie | SEESSRJ

    O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MINICÍPIO DO RIO DE JANEIRO está recebendo as denúncias dos TRABALHADORES DA SAÚDE diante dessa crise de pandemia e estado de calamidade pública reconhecido Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúd NORMAS PARA DENÚNCIA NO SITE DO SINDICATO Normas que deverão observar para a comunicação ao sindicato, sendo garantido o anonimato do denunciante: - encaminhar a denúncia via email para (wsj.adv@hotmail.com ) com o TITULO DO ASSUNTO - DENÚNCIA ; - relatar os fatos da denúncia; - identificação da empresa - nome completo, número do CNPJ, endereço da empresa; - informar o e-mail da empresa (departamento de pessoal ou Diretoria); - número de trabalhadores abrangidos. DIRETORIA DO SEESSRJ Enviar Obrigado! Mensagem enviada.

  • Contribuição assistencial | SEESSRJ

    As empresas representadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro (SINDHRIO) realizarão o desconto de uma Contribuição Assistencial no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão, no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma Contribuição Assistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base de todos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o salário recomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: As empresas concordam em arcar com o pagamento do valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Salário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0001-88), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023. OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual que for responsável (3% - três por cento), o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizado na Rua Álvaro Alvim, nº 31, 10º andar, no bairro da Cinelândia, NO PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs ) em requerimento manuscrito em duas vias, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. OBSERVAÇÕES: 1 - A presente cláusula se baseia no entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do ARE 1018459, com repercussão geral reconhecida (TEMA 935), que declarou constitucional o desconto de contribuição sociais com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como na Nota Técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018. 2- Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO COMUNICADO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

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