Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Do Município do RJ
FUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1933
RUA ÁLVARO ALVIM. 31/9º ANDAR - CEP 20031-010 - CENTRO/RJ - TEL.: (21) 3177-7777
SEDE CAMPESTRE: ESTRADA NOVA MAUÁ, 3861 - Km 4 - CEP 25900-000 - SÍTIO COQUEIRAL - MAGÊ/RJ
Representatividade Sindical no Município do Rio de Janeiro
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- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços do Município do RJ
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços do Município do RJ ... Faça seu cadastro e receba novidades do Seessrj. Cadastro Empresa Comunicado Convenção 2023 Contribuição Assistencial Piso Salarial Homologação PPP Boleto Sentença - 0100291-60.2025.5.01.0072 RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE PARA ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo ). NORMAS PARA DENÚNCIA NO SINDICATO ACORDOS DE REDUÇÃO SALARIAL RECOMENDAÇÃO 93668.2020 NOTA PÚBLICA ANPT. MP 936.2020 RECOMENDAÇÃO COVID-19 PRT-RJ SERVIÇOS BALCÃO DE EMPREGOS CENTRAL DAS NOTÍCIAS Fique a par das principais notícias voltadas ao ramo do nosso sindicato. No posts published in this language yet Once posts are published, you’ll see them here. LINKS ÚTEIS
- SEESS-RJ | Contato Homologação
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- SEESS-RJ | Contato Diretoria
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- Denuncie | SEESSRJ
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MINICÍPIO DO RIO DE JANEIRO está recebendo as denúncias dos TRABALHADORES DA SAÚDE diante dessa crise de pandemia e estado de calamidade pública reconhecido Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúd NORMAS PARA DENÚNCIA NO SITE DO SINDICATO Normas que deverão observar para a comunicação ao sindicato, sendo garantido o anonimato do denunciante: - encaminhar a denúncia via email para (wsj.adv@hotmail.com ) com o TITULO DO ASSUNTO - DENÚNCIA ; - relatar os fatos da denúncia; - identificação da empresa - nome completo, número do CNPJ, endereço da empresa; - informar o e-mail da empresa (departamento de pessoal ou Diretoria); - número de trabalhadores abrangidos. DIRETORIA DO SEESSRJ Enviar Obrigado! Mensagem enviada.
- Piso Salarial | SEESSRJ
Confira agora o Piso Regional que deseja imprimir. Piso Salarial Clique abaixo no ano do Piso Regional que deseja imprimir: Ano de 2019 Ano de 2018 Ano de 2017 Ano de 2016 Ano de 2015 Ano de 2014 Ano de 2013 Ano de 2012 Ano de 2011 Ano de 2010 Ver na integra Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Diário Oficial 2019
- SEESS-RJ | Melhores ações contra o covid-19
Estamos juntos no combate ao Covid-19 para salvar cada vez mais vidas. Acesse e descubra como estamos usando nossa energia para enfrentar esse momento. Juntos no combate. Melhores ações contra o covid-19
- Contribuição assistencial | SEESSRJ
As empresas representadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro (SINDHRIO) realizarão o desconto de uma Contribuição Assistencial no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão, no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma Contribuição Assistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base de todos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o salário recomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: As empresas concordam em arcar com o pagamento do valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Salário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0001-88), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023. OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual que for responsável (3% - três por cento), o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizado na Rua Álvaro Alvim, nº 31, 10º andar, no bairro da Cinelândia, NO PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs ) em requerimento manuscrito em duas vias, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. OBSERVAÇÕES: 1 - A presente cláusula se baseia no entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do ARE 1018459, com repercussão geral reconhecida (TEMA 935), que declarou constitucional o desconto de contribuição sociais com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como na Nota Técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018. 2- Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO COMUNICADO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- SEESS-RJ | Documentos para Homologação
Documentos para homologação Informamos que após a homologação marcada, a mesma não poderá mais sofrer alteração em seus dados ou mesmo excluída. Havendo erros nas informações prestadas, está terá de ser reagendada para a próxima data disponível. Se os dados informados do dispensado não estiverem corretos, inclusive, nome de empregador, a rescisão não será efetuada. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho – TRCT; – CTPS atualizada ( xerox da identificação e contrato) – RG e CPF ; – Aviso-Prévio ou Pedido de Demissão ; – Multa sobre FGTS (03 vias) em caso de Demissão sem Justa Causa; – Carta de Preposto; – Cheque administrativo ou dinheiro; – Livro ou ficha de registro atualizados; – Nº da chave de identificação referente à movimentação de empregado fornecido pela Caixa Econômica Federal, este número é fornecido no ato em que a Empresa informa através da Conectividade Social a data de demissão (movimentação) do empregado. A empresa pode obter uma cópia da cartilha Conectividade Social/Empregador, através do site: www.caixa.gov.br/empresa/empregador; OBS.: AS ALTERAÇÕES E AS MARCAÇÕES NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS. ATENÇÃO Agendamentos de Rescisão de Contrato de Trabalho para ASSOCIADOS e CONTRIBUINTES de segunda a quinta-feira de 08:00 às 16:00 . CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR A HOMOLOGAÇÃO
- SEESS-RJ | Contato Depto Jurídco
Contato DEPTO Jurídico Enviar Obrigado! Mensagem enviada.
- Convenção Coletiva | SEESSRJ
Confira agora a Convenção Coletiva que deseja imprimir. Convenção Coletiva Clique abaixo no ano da Convenção que deseja imprimir. COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVO CONVENÇÂO 2023 Ano de 2023 Ano de 2016 Ano de 2015 Ano de 2014 Ano de 2012/2013 Ano de 2011 Ano de 2009/2010 Ano de 2008/2009
- PPP | SEESSRJ
O SINDICATO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA EMITIR O PPP. O SINDICATO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA EMITIR O PPP. A princípio, segundo o parágrafo 2º do art. 260 da Instrução Normativa 77/2015, o PPP só poderá ser emitido pela própria empresa, pois é ela que dispõe dos laudos técnicos que devem ser utilizados para preencher o documento. Porém, o mesmo dispositivo também lista as hipóteses em que a emissão do PPP pelo sindicato possui validade. São elas: Trabalhadores avulsos portuários vinculados ao sindicato, que exerçam as atividades na área dos portos organizados e na área de terminais privados; Trabalhadores avulsos não portuários, também vinculados ao sindicato. Nos casos citados acima, a lei autoriza a emissão do PPP pelo sindicato somente em razão dos trabalhadores não estarem diretamente vinculados a nenhum empregador. Assim, o empregado que não se enquadra nas categorias acima não poderá ter seu PPP preenchido pelo sindicato da categoria. Isso ocorre pelo fato de que, em geral, os sindicatos não possuem conhecimento das condições em que eram exercidas as atividades.

