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ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL
O SEESSRJ no enfrentamento ao assédio moral estrutural nos serviços de saúde do Rio de Janeiro
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Assessoria Jurídica | Junho de 2026
O assédio moral no ambiente de trabalho deixou de ser uma questão de "conflito entre pessoas" para se tornar um problema de saúde pública, reconhecido como risco psicossocial pela nova NR-1 e tratado como prioridade institucional pelo Ministério Público do Trabalho.

Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil ações relacionadas a assédio moral. Só em 2025, foram 142 mil novas ações — um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Mas esses números representam apenas a ponta do iceberg: a maioria dos casos nunca chega ao Judiciário por medo de retaliação.

O SEESSRJ apresenta a seguir um panorama completo do tema, com base nos posicionamentos oficiais do MPT-RJ, na atualização normativa da NR-1 e nas ferramentas que o sindicato disponibiliza para a defesa da categoria.

1. A DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL

A distinção é essencial para a correta compreensão do fenômeno e para a estratégia de enfrentamento:

ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL:

 
Origina-se de um conflito entre indivíduos (chefe x subordinado, ou entre colegas);

*Caracteriza-se por condutas reiteradas de humilhação, perseguição ou isolamento dirigidas a uma pessoa específica;
 
* A responsabilidade recai sobre o agressor individual;

* A prova depende de testemunhas e documentação de episódios específicos;

* Exemplo: um supervisor que grita e humilha publicamente um subordinado específico.

ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL:

* Origina-se da própria estrutura e cultura da organização;

* É impessoal, institucionalizado, aplica-se a grupos ou a toda a categoria;

* Metas abusivas, rankings públicos de produtividade, pressão por resultados impossíveis, fiscalização abusiva, restrição sistemática de pausas;

* A responsabilidade é institucional — do empregador, não de um indivíduo;

* A prova é documental e sistêmica: políticas internas, metas estabelecidas, organograma, normas de desempenho;

* Exemplo: um hospital que institui meta de atendimento incompatível com a capacidade operacional, expõe publicamente rankings de produtividade por funcionário e pune aqueles que não atingem a meta com escalas extras ou folgas canceladas.

Consequência jurídica relevante: no assédio moral organizacional, o empregador responde independentemente de identificar o agressor individual. Basta comprovar que a política institucional cria ambiente hostil e degradante.

2. O ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Os estabelecimentos de saúde do Rio de Janeiro apresentam condições particularmente propícias ao assédio moral organizacional:

* Plantões de 12 horas sem intervalos adequados, com pressão para assumir novos turnos;

* Rankings informais de produtividade, com exposição pública dos profissionais com menor número de atendimentos;

* Escalas de folga canceladas de última hora sob ameaça de punição;

* Assédio institucionalizado sob o discurso da "gestão por estresse"

Dado estratégico: em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 142 mil novas ações por assédio moral - 22% a mais que em 2024. A projeção do TST é que esse número continue crescendo com a vigência plena da NR-1, que deu aos trabalhadores mais segurança jurídica para denunciar.

3. A NR-1 E O ASSÉDIO MORAL COMO RISCO PSICOSSOCIAL

Desde 26 de maio de 2026, com a vigência plena da atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024), o assédio moral é expressamente reconhecido como fator de risco psicossocial que deve ser identificado, avaliado e controlado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todo estabelecimento.

Isso significa que o empregador tem o dever legal de mapear a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho; deve implementar medidas de prevenção, incluindo canais de denúncia, treinamentos e políticas internas; e deve monitorar continuamente a eficácia dessas medidas. O descumprimento sujeita o infrator a multas administrativas, embargo e ações civis públicas.

A NR-1 também determina, em seu item 1.4.1.1, que as organizações obrigadas a constituir CIPA devem incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência no âmbito do trabalho nas normas internas da empresa.

4. O QUE O TRABALHADOR PRECISA SABER SOBRE SEUS DIREITOS

* ASSÉDIO MORAL É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO: O art. 223-B e seguintes da CLT preveem indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de assédio moral, com gradação de acordo com a gravidade da conduta;

* A PRESUNÇÃO DE NEXO: transtornos mentais (CID-10 F30 a F48) possuem Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) positivo para o CNAE de serviços de saúde, o que inverte o ônus da prova;

* A RESCISÃO INDIRETA: o trabalhador submetido a assédio moral pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, "e", CLT), mantendo o direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa;

* A CAT E O AFASTAMENTO: se o assédio moral gerar transtorno mental diagnosticado, o trabalhador tem direito à emissão da CAT (obrigação do empregador) e à estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 Lei 8.213/91);

* AÇÃO CIVIL PÚBLICA: o SEESSRJ pode ingressar com ACP contra o estabelecimento que pratica assédio moral organizacional, requerendo obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos.

CONCLUSÃO
O assédio moral organizacional não é um desvio de conduta individual — é uma escolha institucional. E como escolha institucional, deve ser combatida institucionalmente.

O trabalhador da saúde não precisa aceitar metas abusivas, humilhações públicas, pressão estrutural. O Sindicato está aqui para agir — dentro das empresas, nas negociações coletivas, nos tribunais.

📞 Precisa de ajuda?
Se você está sofrendo ou testemunhando assédio moral no seu local de trabalho, denuncie ao SEESSRJ. Use o formulário abaixo ou compareça à sede do sindicato. Sua denúncia é sigilosa e pode ser anônima.

Em caso de sofrimento psíquico agudo, ligue CVV 188 - atendimento 24h gratuito.
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