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Direito ao Pagamento Integral do Piso Salarial no Plantão 12x36 

Referência: Convenção Coletiva de Trabalho do SEESSRJ 

Público-Alvo: Trabalhadores da Saúde, Departamentos de Recursos Humanos (RH), Setor Jurídico e Gestores. 

1. Qual é o objetivo deste documento? 

O propósito deste informativo é esclarecer de uma vez por todas que o profissional da saúde que trabalha no regime de plantão 12x36 tem o direito de receber o valor total (integral) do piso salarial. 

Queremos acabar com a confusão de algumas instituições que tentam pagar um valor menor, usando a desculpa de que o plantonista faz menos horas no mês (180 ou 192 horas) do que um trabalhador com jornada comum de 220 horas. 

2. O que diz a Lei e por que o salário não pode ser reduzido? 

Na área da saúde, não podemos confundir "trabalhar por meio período" com "trabalhar em regime de plantão". A legislação trabalhista atualizada (CLT) separa muito bem as duas situações: 

  • Não é Meio Período (Artigo 58-A da CLT): A regra que permite pagar um salário proporcional ao tempo trabalhado só serve para quem foi contratado especificamente para uma jornada reduzida (meio período). 

  • O Plantão 12x36 é Trabalho Integral (Artigo 59-A da CLT): Trabalhar 12 horas seguidas em um hospital exige muito do corpo e da mente do profissional. Às 36 horas seguintes não são "folga sobrando", mas sim um tempo obrigatório de recuperação biológica. Por isso, a lei considera essa jornada como completa. 

Por que o pagamento proporcional é proibido? 

  1. Regra de Justiça e Igualdade: O Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 1046) valida os acordos coletivos, mas garante que os direitos básicos sejam protegidos. Se o hospital pagar o piso reduzido, a "hora de trabalho" do plantonista ficará mais barata do que a do colega que trabalha todos os dias. Isso é injusto, reduz o salário do trabalhador e viola a Constituição. 

  2. Descanso e Feriados já incluídos: Conforme a Cláusula 25ª da nossa Convenção Coletiva, o salário do plantonista já engloba o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os feriados. Portanto, o piso salarial é o valor mínimo garantido para o mês de disponibilidade do trabalhador, não importando quantos plantões deram naquele mês específico. 

3. Alerta aos RHs e Gestores: Os Riscos do Pagamento Errado 

As empresas e hospitais que decidirem pagar o piso cortado (proporcional) aos profissionais do 12x36 correm graves riscos financeiros e legais: 

  • Avalanche de Processos Trabalhistas: Os trabalhadores poderão cobrar na justiça não apenas a diferença do salário que faltou, mas também o reflexo desse valor nas férias, 13º salário e FGTS. 

  • Multas do Sindicato: O hospital será punido com multas financeiras por descumprir as regras da Convenção Coletiva. 

  • Criação de uma "Bomba-Relógio" (Passivo Trabalhista): A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro tem um histórico forte de proteção a esses direitos da saúde. A empresa que paga errado hoje está acumulando uma dívida silenciosa e gigantesca, que dificilmente conseguirá ser revertida nos tribunais superiores no futuro. 

4. Conclusão 

A orientação do SEESSRJ é definitiva: o piso salarial deve ser pago na sua totalidade aos trabalhadores do regime 12x36. 

Agir dessa forma é a única maneira de valorizar quem cuida da saúde da população, além de garantir segurança jurídica e tranquilidade para as instituições, evitando que o hospital gaste muito mais no futuro com processos e multas. 

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