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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Municipio do RJ
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Estabilidade da Gestante: Como funcionam os prazos e direitos?
⚠️ Última Atualização: Junho de 2026. Conteúdo revisado conforme a Lei nº 15.222/2025 e decisões recentes do STF.
A estabilidade da gestante garante que a profissional não seja demitida sem justa causa durante a gravidez e nos primeiros meses após o nascimento do bebê.
Para facilitar o dia a dia do Departamento Pessoal e garantir a segurança jurídica da trabalhadora, detalhamos abaixo como funciona a contagem desses prazos.
1. Qual é a duração exata da estabilidade?
Na prática, não existe um número fixo em dias desde o início da gravidez, pois a estabilidade acompanha o período gestacional. A regra funciona da seguinte forma:
• Início da proteção: A partir do momento da concepção (mesmo que a gravidez seja descoberta ou comunicada à empresa depois).
• Fim da proteção: Exatamente 5 meses após a data do parto (o que equivale a aproximadamente 150 dias contados a partir do nascimento).
2. Qual a diferença entre Estabilidade e Licença-Maternidade?
É muito comum que o DP e a funcionária confundam a estabilidade (proteção contra demissão) com a licença (o período de afastamento remunerado). Veja a diferença:
Conceito Prazo Padrão O que significa na prática? Base Legal
Licença-Maternidade 120 dias Tempo em que a profissional fica em casa, recebendo salário maternidade. Art. 7º, XVIII da CF
Estabilidade Até 5 meses após o parto Período em que não pode haver demissão sem justa causa. Art. 10, II, "b" do ADCT
💡 Atenção, RH: Como a licença padrão é de 120 dias (cerca de 4 meses), a profissional geralmente retorna ao trabalho com ainda 1 mês (30 dias) de estabilidade restante. Durante esse mês de retorno, ela não pode ser desligada.
3. Regras Especiais e Atualizações Recentes (Jurisprudência)
O Departamento Pessoal deve ficar atento a três cenários importantes que alteram a rotina padrão:
• Prorrogação por Internação: Pela nova Lei nº 15.222/2025, se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas após o parto, o prazo da licença (e a contagem para o fim da estabilidade) só começa a valer a partir da data da alta hospitalar.
• Contratos de Experiência (Temporários): O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento: a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade mesmo durante o contrato de experiência ou contratos por prazo determinado.
• Programa Empresa Cidadã: Se a sua empresa for optante do programa, a licença-maternidade é ampliada para 180 dias. Neste caso, a licença acaba sendo maior que o período de estabilidade constitucional (150 dias). A funcionária permanece protegida durante todo o período de afastamento.
Ainda tem dúvidas sobre como aplicar esta regra?
Se a sua dúvida envolve um caso específico que não está descrito acima, a nossa Assessoria Jurídica está pronta para ajudar.
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