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Como Solicitar e Firmar o Acordo de Banco de Horas

⚠️ Última Atualização: Junho de 2026. Diretrizes para formalização e regras de rescisão.
O Acordo de Banco de Horas é um instrumento fundamental para flexibilizar a jornada de trabalho com total segurança jurídica para a empresa e para o trabalhador.
Para desburocratizar o processo, o SEESSRJ modernizou o fluxo de solicitação. Veja como o Departamento Pessoal deve proceder:
Passo a Passo para a Formalização

1. Envio da Solicitação (Via Formulário)
A empresa não precisa mais enviar ofícios por e-mail. Basta preencher o formulário no final desta página, fornecendo obrigatoriamente os seguintes dados para elaboração do documento:
Dados completos da empresa (CNPJ, Endereço atualizado, NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO ACORDO).
Data de início e término da vigência do acordo (o período máximo permitido é de 1 ano).
Nota: O preenchimento correto agiliza a análise e evita devoluções.

2. Análise e Emissão
Após receber a solicitação pelo sistema, a Assessoria Jurídica do Sindicato analisará o pedido e enviará o documento oficial do Acordo de Banco de Horas para o representante legal da empresa.

3. Assinaturas e Validação
O documento deverá ser assinado primeiramente pela empresa e, em seguida, devolvido para a assinatura do presidente do sindicato. Para garantir agilidade e segurança, recomendamos fortemente que este trâmite seja feito de forma eletrônica, utilizando certificados digitais no padrão ICP-Brasil (como tokens A3 ou certificados em nuvem), o que confere validade jurídica imediata ao acordo.

⚠️ Atenção, RH: Regra sobre Rescisões e Horas Negativas
Um dos erros mais comuns que geram passivos trabalhistas envolve o desconto de horas no momento do desligamento. A regra da Convenção é clara:
O Banco de Horas NÃO permite o desconto de horas negativas nas verbas rescisórias.
Exceções: O desconto das horas que o funcionário "deve" ao banco só é legalmente permitido em dois cenários:
Quando o próprio funcionário pede demissão.
Quando a rescisão ocorre por justa causa.
Em casos de demissão sem justa causa por iniciativa da empresa, o saldo negativo de horas é perdoado e não pode ser descontado do trabalhador.
Inicie o seu processo de Acordo

Preencha os dados abaixo para enviar sua solicitação diretamente a nossa Assessoria Jurídica:

 
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