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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro vem comunicar a toda categoria profissional representada pelo sindicato e as empresas de saúde que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal SINDHRIO estabelecendo os seguintes direitos:

 

REAJUSTE SALARIAL: reajuste salarial na ordem de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a partir de 01 de JANEIRO de 2023.

SENDO DA SEGUINTE FORMA:

  1. a partir de 01 de JANEIRO de 2023, será concedido um reajuste de 1% (um por cento), que será CALCULADO sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022;

  2. A partir de 01 de JULHO de 2023, será concedido uma complementação do reajuste salarial na ordem de 4,93% (quatro inteiros centésimos porcento), que também deve ser aplicado sobre o salário percebido em 01 de janeiro de 2022, tal sistemática tem como finalidade evitar a cumulação de percentuais, ou seja, a base de cálculo deverá ser sempre o salário devido pelas empresas em 01 de janeiro de 2022. FICANDO O SALÁRIO DE JULHO DE 2023 RECOMPOSTO DO PERCENTUAL DE 5,93%.

OBS: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste e dos pisos salariais poderão ser quitadas em duas parcelas, com vencimento nas mesmas datas em que forem pagos os salários dos meses de novembro e dezembro do ano de 2023, sem a aplicação de atualização monetária, multas ou outros quaisquer gravames.

OBS: EXEMPLO DE REAJUSTE:  A empresa para fazer o cálculo do reajuste tomará como base o salário do empregado vigente em janeiro de 2022. (Exemplo: salário de R$ 1.375,01 x 1% = 1.388,76 para janeiro de 2023; salário de R$ 1.375,01 x 5,93% = R$ 1.456,55 para julho de 2023)

OBS: REAJUSTE PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS: O reajuste salarial dos empregados admitidos a partir da segunda quinzena de janeiro de 2022, será proporcional na razão de1/12. Fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

OBS:PERÍODO ANTERIOR A 2023: A Convenção Coletiva de Trabalho pactuada com o Sindicato Patronal em novembro do corrente ano, só tem aplicação para o ano de 2023. Quanto aos anos anteriores, ainda, não temos posição para informar. 

OBS: CATEGORIAS NÃO CONTEMPLADAS: As categorias profissionais não contempladas no piso salarial da Convenção ou que estejam recebendo salários superiores ao piso, a empresa aplicará somente o reajuste salarial, isto é, 5,93%.

 

PISOS SALARIAIS:

A PARTIR DE JANEIRO DE 2023:

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 A PARTIR DE JULHO DE 2023:

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES:

As EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão, no mês em que a presenteConvenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma ContribuiçãoAssistencial, em favor do SEESSRJ, no importe de 3% (três por cento) do salário base detodos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o saláriorecomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho.

2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS:

Asempresas concordam em pagar um valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor doSalário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES:

 A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU
(CNPJ 68.697.176/0002-69
), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023.

OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR:

Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual, o que só poderá produzir efeitos no valor que deveria ser descontado do mesmo, ou seja, 3% do salário reajustado. Esta oposição deveráser apresentada individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizadona Rua Álvaro Alvim, nº 31, 9º andar, no bairro da Cinelândia, até 10 dias após a assinatura da presente convenção, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. O Sindicato profissional concorda em prorrogar o referido prazo para entrega das aludidas cartas até o dia 24 de novembro de 2023, quando então se encerrará o direito do trabalhador em se opor ao DESCONTO (PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023, (no horário das 8:00hs às 17hs)

OBS: Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente, 

RONALDO DE ASSIS DE LIMA

DIRETOR PRESIDENTE

WALTER SEIXAS JUNIOR

ASSESSOR JURÍDICO                                                         

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