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Documentos para homologação

Informamos que após a homologação marcada, a mesma não poderá mais sofrer alteração em seus dados ou mesmo excluída.
Havendo erros nas informações prestadas, está terá de ser reagendada para a próxima data disponível. Se os dados informados do dispensado não estiverem corretos, inclusive, nome de empregador, a rescisão não será efetuada.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO


– Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
– Termo de Recisão de Contrato de Trabalho – TRCT;
– CTPS atualizada ( xerox da identificação e contrato)
– RG e CPF ;
– Aviso-Prévio ou Pedido de Demissão ;
– Multa sobre FGTS (03 vias) em caso de Demissão sem Justa Causa;
– Carta de Preposto;
– Cheque administrativo ou dinheiro;
– Livro ou ficha de registro atualizados;
– Nº da chave de identificação referente à movimentação de empregado fornecido pela Caixa Econômica Federal, este número é fornecido no ato em que a Empresa informa através da Conectividade Social a data de demissão (movimentação) do empregado. A empresa pode obter uma cópia da cartilha Conectividade Social/Empregador, através do site: www.caixa.gov.br/empresa/empregador;

OBS.: AS ALTERAÇÕES E AS MARCAÇÕES NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS.

ATENÇÃO
Agendamentos de Rescisão de Contrato de Trabalho para ASSOCIADOS e CONTRIBUINTES de segunda a quinta-feira de 08:00 às 16:00.

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