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  • Eleiçoes | SEESSRJ

    ESTATUTO NOVO ACESSAR ESTATUTO NOVO EDITAL SEESSRJ ACESSAR EDITAL

  • Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços do Município do RJ

    Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços do Município do RJ ... Faça seu cadastro e receba novidades do Seessrj. Cadastro Empresa Convenção Coletiva 2024/2025 Piso Salarial Homologação PPP Boleto Sentença - 0100291-60.2025.5.01.0072 RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE PARA ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo ). NORMAS PARA DENÚNCIA NO SINDICATO ACORDOS DE REDUÇÃO SALARIAL Prazo de entrega da Carta de Oposição a Contribuição Assistencial Período de Oposição: De 05 de Janeiro de 2026 (segunda-feira) a 14 de Janeiro de 2026 (quarta-feira). Horário de Atendimento: Das 09h00 às 16h00. Local Exclusivo: Sede do SEESSRJ – Rua Álvaro Alvim, nº 31, 9º andar, Grupo 901/902, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Procedimento Obrigatório: O comparecimento deve ser PESSOAL e INDIVIDUAL. O trabalhador deverá apresentar carta de oposição escrita de próprio punho e assinada individualmente, contendo sua qualificação e identificação da empresa (com o CNPJ), a ser protocolada diretamente na secretaria do sindicato. Nota: Não serão aceitas oposições enviadas por correio (AR), e-mail, portadores ou cartas em lote. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) O Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro – SEESSRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores da Associação Brasileira de Beneficência Reabilitadora (ABBR) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará de forma virtual, via plataforma Microsoft Teams, no dia 06 de fevereiro de 2026. A assembleia ocorrerá nos seguintes horários: Em primeira convocação: às 11h30min; Em segunda e última convocação: às 12h00min, com qualquer número de presentes. O acesso à reunião deverá ser feito através do link: Walter Seixas convidou você para uma Reunião do Microsoft Teams: Walter Seixas convidou você para uma Reunião do Microsoft Teams: AGE ABBR sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 12:00 - 13:00 Link da reunião: AGE ABBR | Microsoft Teams | Ingressar na reunião rápida https://teams.live.com/meet/9348132624885?p=E5xbkA2ve9o8A6UJz2 A referida assembleia terá o objetivo de discutir e deliberar sobre a seguinte: ORDEM DO DIA Apresentação e deliberação sobre a proposta da empresa (ABBR) de redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário; Discussão sobre a viabilidade da proposta como medida de manutenção dos postos de trabalho, em razão da crise financeira institucional decorrente da retenção de receitas por parte do Município do Rio de Janeiro; Outros assuntos de interesse da categoria frente à situação atual. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2026. RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE SERVIÇOS ELEIÇÕES 2026 BALCÃO DE EMPREGOS CENTRAL DAS NOTÍCIAS No posts published in this language yet Once posts are published, you’ll see them here. Fique a par das principais notícias voltadas ao ramo do nosso sindicato. LINKS ÚTEIS

  • SEESS-RJ | Documentos para Homologação

    Documentos para homologação Informamos que após a homologação marcada, a mesma não poderá mais sofrer alteração em seus dados ou mesmo excluída. Havendo erros nas informações prestadas, está terá de ser reagendada para a próxima data disponível. Se os dados informados do dispensado não estiverem corretos, inclusive, nome de empregador, a rescisão não será efetuada. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho – TRCT; – CTPS atualizada ( xerox da identificação e contrato) – RG e CPF ; – Aviso-Prévio ou Pedido de Demissão ; – Multa sobre FGTS (03 vias) em caso de Demissão sem Justa Causa; – Carta de Preposto; – Cheque administrativo ou dinheiro; – Livro ou ficha de registro atualizados; – Nº da chave de identificação referente à movimentação de empregado fornecido pela Caixa Econômica Federal, este número é fornecido no ato em que a Empresa informa através da Conectividade Social a data de demissão (movimentação) do empregado. A empresa pode obter uma cópia da cartilha Conectividade Social/Empregador, através do site: www.caixa.gov.br/empresa/empregador; OBS.: AS ALTERAÇÕES E AS MARCAÇÕES NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS. ATENÇÃO Agendamentos de Rescisão de Contrato de Trabalho para ASSOCIADOS e CONTRIBUINTES de segunda a quinta-feira de 08:00 às 16:00 . CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR A HOMOLOGAÇÃO

  • PPP | SEESSRJ

    O SINDICATO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA EMITIR O PPP. O SINDICATO NÃO TEM AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA EMITIR O PPP. A princípio, segundo o parágrafo 2º do art. 260 da Instrução Normativa 77/2015, o PPP só poderá ser emitido pela própria empresa, pois é ela que dispõe dos laudos técnicos que devem ser utilizados para preencher o documento. Porém, o mesmo dispositivo também lista as hipóteses em que a emissão do PPP pelo sindicato possui validade. São elas: Trabalhadores avulsos portuários vinculados ao sindicato, que exerçam as atividades na área dos portos organizados e na área de terminais privados; Trabalhadores avulsos não portuários, também vinculados ao sindicato. Nos casos citados acima, a lei autoriza a emissão do PPP pelo sindicato somente em razão dos trabalhadores não estarem diretamente vinculados a nenhum empregador. Assim, o empregado que não se enquadra nas categorias acima não poderá ter seu PPP preenchido pelo sindicato da categoria. Isso ocorre pelo fato de que, em geral, os sindicatos não possuem conhecimento das condições em que eram exercidas as atividades.

  • SEESS-RJ | Contato Depto Jurídco

    Contato DEPTO Jurídico Enviar Obrigado! Mensagem enviada.

  • Lazer | SEESSRJ

    Após uma semana de trabalho, nada melhor que reunir a família e os amigos para o descanso e lazer  na sede campestre do SEESSRJ,  a 45 minutos da cidade do Rio. Sítio Coqueiral Após uma semana de trabalho, nada melhor que reunir a família e os amigos para o descanso e lazer na sede campestre do Seessrj, a 45 minutos da cidade do Rio: Pois, nem só de trabalho vivem os nossos sócios. O Seessrj sabe disso e oferece um verdadeiro oásis de paz e tranquilidade, em Mauá, município de Magé/RJ. Mais que um clube, o Sítio Coqueiral é uma aconchegante pousada onde os sócios podem comemorar aniversários, casamentos ou outros acontecimentos marcantes em suas vidas. 195 mil m2 de área verde Uma piscina de adulto Uma piscina para crianças Quadras de vôlei e basquete Campo de futebol Bar Churrasqueira Restaurante Parque infantil Há ainda um lago cercado por vegetação, com águas tranquilas e habitadas por marrecos, cisnes, patos selvagens entre outros animais silvestres. É o sindicato proporcionando momentos felizes aos sócios, seus familiares e convidados. Fale Conosco: Telefone: (21) 3177-7777 Endereço: Estr. Nova de Mauá, 3861 – Sítio Coqueiral – Magé / RJ Entre em Contato com nosso setor Estr. Nova de Mauá, 3861 – Sítio Coqueiral – Magé / RJ seessrj @sindsauderio.org.br

  • Dep. Jurídico | SEESSRJ

    O Depto. Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados, nas áreas trabalhista, previdenciária e cível. Departamento Jurídico O Depto. Jurídico do Sindicato presta assistência jurídica gratuita aos seus associados na área trabalhista. Para atendimento o associado deverá comparecer na sede do Sindicato, munido de carteira de associado, holerite de pagamento, carteira de trabalho e outros documentos pessoais, as terças ou quintas, no horário das 08:00 às 13:00.

  • Contribuição assistencial | SEESSRJ

    As empresas representadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro (SINDHRIO) realizarão o desconto de uma Contribuição Assistencial no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1 - DESCONTO DOS TRABALHADORES: EMPRESAS representadas pelo SINDHRIO descontarão, no mês em que a presente Convenção Coletiva de Trabalho for registrada no sistema mediador, uma Contribuição Assistencial, em favor do SEESSRJ , no importe de 3% (três por cento) do salário base de todos os integrantes da categoria profissional representada pelo mesmo, sobre o salário recomposto pelo índice de correção objeto dessa Convenção Coletiva de Trabalho. 2 - RECOLHIMENTO DAS EMPRESAS: As empresas concordam em arcar com o pagamento do valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Salário reajustado de cada empregado representado pelo SEESSRJ . PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES: A referida Contribuição Assistencial será recolhida na conta nº. 01564-2, Agência 6199, do Banco ITAU (CNPJ 68.697.176/0001-88), sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para o SEESSRJ, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10 dezembro de 2023. OPOSIÇÃO AO DESCONTO POR PARTE DO TRABALHADOR: Fica assegurado aos empregados representados pelo SINDICATO o direito de oposição ao desconto do percentual que for responsável (3% - três por cento), o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado na sede do Sindicato profissional, localizado na Rua Álvaro Alvim, nº 31, 10º andar, no bairro da Cinelândia, NO PERÍODO DO DIA 21 DE NOVEMBRO À 04 DE DEZEMBRO DE 2023 , (no horário das 8:00hs às 17hs ) em requerimento manuscrito em duas vias, com identificação e assinatura do oponente. O Sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto. OBSERVAÇÕES: 1 - A presente cláusula se baseia no entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do ARE 1018459, com repercussão geral reconhecida (TEMA 935), que declarou constitucional o desconto de contribuição sociais com o requisito do direito de oposição, prevalecendo, outrossim, o princípio legal do acordado sobre o legislado, bem como na Nota Técnica nº.1 do Ministério Público do Trabalho de 27/04/2018. 2- Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o sindicato profissional. A empresa não poderá induzir os seus empregados a se oporem ao desconto e muito menos disponibilizarem modelos de oposição, pois essa prática poderá ser configurada antissindical, e a empresa poderão ser penalizadas por isso. Caso tenham alguma dúvida, estamos a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro RONALDO DE ASSIS DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE WALTER SEIXAS JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO COMUNICADO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

  • Convenção Coletiva | SEESSRJ

    Confira agora a Convenção Coletiva que deseja imprimir. Convenção Coletiva Clique abaixo no ano da Convenção que deseja imprimir. Convenção Coletiva 2024/2025 Aditivo Convenção 2024/2025 COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVO CONVENÇÂO 2023 Convenção Ano de 2023 Convenção Ano de 2016 Convenção Ano de 2015 Convenção Ano de 2014 Convenção Ano de 2012/2013 Convenção Ano de 2011 Convenção Ano de 2009/2010 Convenção Ano de 2008/2009

  • SEESS-RJ | Melhores ações contra o covid-19

    Estamos juntos no combate ao Covid-19 para salvar cada vez mais vidas. Acesse e descubra como estamos usando nossa energia para enfrentar esse momento. Juntos no combate. Melhores ações contra o covid-19

  • Convenções Coletivas | SEESSRJ

    As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com. RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE PARA CONVENÇÕES COLETIVAS As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com . Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo). Enviar Obrigado! Mensagem enviada.

  • Balcão de Empregos | SEESSRJ

    Balcão de empregos SEESSRJ. BALCÃO DE EMPREGOS D’Or Consultoria oferece vagas para Assistente Administrativo, Consultor(a) de Relacionamento, Jovem Aprendiz e mais no RJ, SP entre outros estados Amil abre vagas para Auxiliar de Farmácia, Recepcionista, Técnico de Enfermagem entre outras no RJ América Serviços Médicos está com vagas para Recepcionista, Auxiliar de Almoxarifado SULAMÉRICA SAÚDE ABRE NOVO PROCESSO SELETIVO HOSPITAL OESTE D'Or ABRE VAGAS COM OU SEM EXPERIÊNCIA GRUPO ONCOCLÍNICAS ABRE NOVO PROCESSO SELETIVO - VAGAS COM OU SEM EXPERIÊNCIA PROCESSO SELETIVO HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ALMOXARIFE, PORTEIRO PCD E RECEPCIONISTA GRUPO ORTHOPRIDE CONTRATA: RECEPCIONISTA, OPERADOR(A) DE TELEMARKETING, DIVULGADOR, PROMOTOR DE VENDAS, ATENDENTE, SUPERVISOR, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, CORDENADOR, REPRESENTANTE COMERCIAL E ANALISTA CONTÁBIL HOSPITAL SAMER CONTRATA: ENFERMEIRO(A) AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR ADMINISTRATIVO CAMAREIRA HOSPITALAR - R$ 1.556,00 - RIO COMPRIDO/RJ AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE RH HOSPITALAR Rede D'Or está com vagas para Auxiliar Administrativo, Técnico de Enfermagem HOSPITAL GLÓRIA D'Or ABRE PROCESSO SELETIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO(A) PSICÓLOGO(A), COZINHEIRO(A), AJUDANTE DE COZINHA, ASSISTENTE DE CUIDADOS, MONITOR(A) DE RECREAÇÃO, PEDREIRO, JOVEM APRENDIZ, ENTRE OUTRAS VAGAS - CLÍNICA DA GÁVEA

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