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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município do RJ
(21) 3177-7777
Termo de Ciência e Registro da CIPA (NR-5): Procedimentos Obrigatórios
Conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatória a comunicação formal ao Sindicato (entidade profissional da categoria predominante) sobre os atos pertinentes ao processo eleitoral e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Para modernizar, organizar e dar segurança ao recebimento desses comunicados, o SEESSRJ atualizou o fluxo de envio e registro da documentação.
⚠️ Importante: Validade e Ressalvas do Termo de Ciência
Ao encaminhar a documentação para o Sindicato, a empresa receberá o Termo de Ciência e Registro. É fundamental que o Departamento Pessoal e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) tenham clareza sobre o peso legal deste documento:
• Comprovação de Envio: O recibo e o termo emitidos pelo SEESSRJ atestam exclusivamente o cumprimento da formalidade de comunicação exigida pela lei.
• Poder de Fiscalização: A emissão do recibo não significa uma homologação cega. O Sindicato reserva-se o direito de, a qualquer tempo, intervir e fiscalizar a total lisura do processo.
• Conformidade Exigida: A Assessoria Jurídica poderá auditar a veracidade das informações prestadas e o estrito cumprimento dos prazos e requisitos legais estabelecidos na NR-5 e na legislação trabalhista.
Como enviar os comunicados da CIPA para o Sindicato?
Para centralizar o atendimento e garantir que nenhum documento seja perdido, os comunicados e ofícios da CIPA não devem mais ser enviados por e-mail.
Para formalizar o seu registro e obter o documento de ciência da nossa Assessoria Jurídica, utilize o nosso sistema digital de protocolos.
Preencha o formulário abaixo e anexe a documentação necessária:
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