Ministro do STF critica ampla terceirização no país e pede revisão da lei
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Do Município do RJ
FUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1933
RUA ÁLVARO ALVIM. 31/9º ANDAR - CEP 20031-010 - CENTRO/RJ - TEL.: (21) 3177-7777
SEDE CAMPESTRE: ESTRADA NOVA MAUÁ, 3861 - Km 4 - CEP 25900-000 - SÍTIO COQUEIRAL - MAGÊ/RJ
Representatividade Sindical no Município do Rio de Janeiro
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca através do site do Sindicato, www.sindsauderio.org.br, todos os integrantes da categoria que exerçam suas funções em HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, CASA DE PORTUGAL e GRUPO CASA, EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO, EMPRESA AMIL, GRUPO REDE DOR, REDE DASA E HOSPITAIS DASA, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS, ANÁLISES CLÍNICAS, CITOLOGIA E PATOLOGIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, associados ou não do Sindicato, no âmbito da jurisdição do Sindicato, município do Rio de Janeiro, a comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2024, às 11 horas, em Primeira Convocação, ou às 12 horas, em Segunda Convocação, com qualquer número, tendo como local a sede social da Entidade, sito na Rua Álvaro Alvim, 31/9º andar, Cinelândia, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1-Conveniência ou não para firmar convenção ou acordos coletivos de trabalhos referente ao ANO de 2025; 2-Em caso positivo, bases para os acordos ou convenções e fixação de cláusulas; 3- Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza jurídica e econômica; 4-Bases para o pedido amigável ou judicial; 5-Concessão de poderes ao presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador, ou aceitar ou rejeitar o mediador indicado pelo suscitado bem como solicitar mediação ao Ministério do Trabalho; 6-Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para firmar acordos ou convenções, podendo, inclusive delegar poderes e nomear procurador; 7-Autorização para descontos assistenciais e confederativa dos empregados em favor do sindicato de classe: a)Discussão e deliberação sobre fixação de valor e sistema de arrecadação; b)Discussão e fixação quanto a época e o recolhimento do desconto da referida contribuição e também fixação de penalidades para caso de recolhimento em atraso. 8- Autorização para o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, ajuizar ações coletivas e individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal. Alerta ainda, que esta instância tem poderes deliberativos, e que as decisões tomadas atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.
RONALDO DE ASSIS DE LIMA
Diretor - Presidente
RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE
PARA ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com
Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo).
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