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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Do Município do RJ
FUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1933
RUA ÁLVARO ALVIM. 31/9º ANDAR - CEP 20031-010 - CENTRO/RJ - TEL.: (21) 3177-7777
SEDE CAMPESTRE: ESTRADA NOVA MAUÁ, 3861 - Km 4 - CEP 25900-000 - SÍTIO COQUEIRAL - MAGÊ/RJ
Representatividade Sindical no Município do Rio de Janeiro
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria que exerçam suas funções em HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS, ANÁLISES CLÍNICAS, CITOLOGIA E PATOLOGIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, REDE CASA, REDE AMERICAS, UNIMED HOSPITAL, REDE DOR, associados ou não do Sindicato, no âmbito da jurisdição do Sindicato, município do Rio de Janeiro, a comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2025, às 11 horas, em Primeira Convocação, ou às 12 horas, em Segunda Convocação, com qualquer número, tendo como local a sede social da Entidade, sito na Rua Álvaro Alvim, 31/9º andar, Cinelândia, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1- Discussão e deliberação sobre as propostas das entidades patronais- conveniência ou não para firmar convenção coletiva de trabalho (data base 2026 a 2027);
2- Em caso positivo, bases para a convenção e fixação de cláusulas;
3- Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza jurídica e econômica;
4- Bases para o pedido amigável ou judicial;
5- Concessão de poderes ao presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador, ou aceitar ou rejeitar o mediador indicado pelo suscitado bem como solicitar mediação ao MPT;
6- Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para firmar acordos coletivos de trabalhos com as entidades patronais, podendo, inclusive delegar poderes;
7- Autorização para descontos assistenciais e confederativa dos empregados em favor do sindicato de classe: 7.1) Discussão e deliberação sobre fixação de valor e sistema de arrecadação e participação; 7.2) Discussão e fixação quanto a época e o recolhimento do desconto da referida contribuição e também fixação de penalidades para caso de recolhimento em atraso.
8- Autorização para o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, ajuizar ações coletivas e individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal.
Alerta ainda, que esta instância tem poderes deliberativos, e que as decisões tomadas atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.
RONALDO DE ASSIS DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria que exerçam suas funções em HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS, ANÁLISES CLÍNICAS, CITOLOGIA E PATOLOGIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, REDE CASA, REDE AMERICAS, UNIMED HOSPITAL, REDE DOR, associados ou não do Sindicato, no âmbito da jurisdição do Sindicato, município do Rio de Janeiro, a comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2025, às 11 horas, em Primeira Convocação, ou às 12 horas, em Segunda Convocação, com qualquer número, tendo como local a sede social da Entidade, sito na Rua Álvaro Alvim, 31/9º andar, Cinelândia, a fim de deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia:
1- Apreciação da proposta do Sindicato Patronal (SINDHRIO) para as datas base de 2024 e 2025;
2- Em caso positivo, bases para a convenção e fixação de cláusulas;
3- Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de dissídio e/ou revisão de dissídio coletivo, de natureza jurídica e econômica;
4- Bases para o pedido amigável ou judicial;
5- Concessão de poderes ao presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador, ou aceitar ou rejeitar o mediador indicado pelo suscitado bem como solicitar mediação ao MPT;
6-Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para firmar acordos coletivos de trabalhos com as entidades patronais, podendo, inclusive delegar poderes;
7-Autorização para descontos assistenciais e confederativa dos empregados em favor do sindicato de classe: 7.1) Discussão e deliberação sobre fixação de valor e sistema de arrecadação e participação; 7.2) Discussão e fixação quanto a época e o recolhimento do desconto da referida contribuição e também fixação de penalidades para caso de recolhimento em atraso.
8- Autorização para o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, ajuizar ações coletivas e individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal.
Alerta ainda, que esta instância tem poderes deliberativos, e que as decisões tomadas atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente do comparecimento.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2025.
RONALDO DE ASSIS DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE
RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE
PARA ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com
Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo).
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