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STF segue nesta quinta julgamento sobre anulação das sentenças contra Lula

Se ministros confirmarem decisão de Fachin de considerar a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar ações contra Lula, o ex-presidente terá seus direitos políticos de volta


Foto: RICARDO STUCKERT


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14), por 9 votos a 2, manter o julgamento sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula, decidida pelo ministro Edson Fachin, no Plenário da Corte.


Nesta quinta-feira (15), o Plenário segue o julgamento do caso que decidirá se a 13ª Vara Federal de Curitiba, então comandada pelo ex-juiz Sérgio Moro, tinha ou não competência para julgar as ações contra Lula no âmbito da Operação lava Jato.

Os supostos e não provados delitos que levou Moro a condenar Lula no caso do tríplex do Guarujá, e depois a juíza Gabriela Hardt a condená-lo no caso do sítio de Atibaia não tinham relação com as investigações relacionadas a corrupção praticada pela direção da Petrobras, objeto das ações da Lava Jato. Por isso, Fachin argumentou que a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelos casos. O ministro determinou que os processos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

É isso que os demais 10 ministros do STF decidirão hoje. Se forem confirmadas as anulações das condenações, Lula terá de volta seus direitos políticos e poderá, se quiser, se candidatar nas eleições de 2022. A decisão também afetará o julgamento realizado pela Segunda Turma do STF que considerou Moro suspeito no caso do tríplex do Guarujá. Condenado por Moro, sem crime e sem provas, Lula passou 580 dias preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.


A defesa do ex-presidente já entrou com pedido no STF para que a declaração de parcialidade de Moro no processo do tríplex seja estendida para as ações relativas ao sítio de Atibaia e aos imóveis do Instituto Lula.


Segundo os advogados, há “identidade de situações jurídicas” entre os processos. Eles solicitam que sejam declaradas nulas todas as provas e decisões tomadas nos dois casos.


A petição é direcionada ao ministro Gilmar Mendes, segundo a Folha de S Paulo. O responsável pelo caso era o ministro Fachin, mas o magistrado ficou vencido no julgamento da matéria, e a previsão é que o magistrado que dá o voto vencedor torna-se o relator do processo.


Durante a análise sobre manter ou não o julgamento da anulação das sentenças contra Lula no Plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski expôs os magistrados ao protestar contra o que considerou exceção quando se trata do ex-presidente.


“De milhares de habeas corpus, por que o do ex-presidente Lula é levado ao Plenário?”, questionou o ministro lembrando que o “juiz natural” do caso é a Segunda Turma.


Lewandowski disse que causa “perplexidade se pinçar um determinado paciente (Lula) e tirá-lo de um juiz natural, que é a Segunda Turma, e trazê-lo para o plenário”.


Parcialidade de Moro


Ao anular as condenações contra Lula tomadas na 13ª Vara, Fachin, dizem juristas, tentou proteger Moro. A discussão sobre a suspeição do ex-juiz, pedida pela defesa de Lula, não teria mais sentido com a anulação das sentenças.


A Segunda Turma do STF, presidida por Gilmar Mendes, entendeu diferente e, no dia seguinte a decisão de Fachin, pautou o julgamento sobre a suspeição de Moro. E, por 3 votos a 2, o colegiado decidiu pela suspeição do ex-juiz de Curitiba.


Segundo a Folha, o mérito da decisão de declarar Moro suspeito não deve ser discutido pelo Plenário do STF. Os ministros podem analisar, no entanto, se a turma poderia ter realizado aquele julgamento e se ele deve ser mantido ou revogado.


Quando a decisão de Fachin for avaliada pelo plenário, caso a maioria entenda que a tese do ministro faz sentido, pode-se anular o julgamento da turma sobre Moro. É muito raro, porém, o conjunto de ministros revogar uma decisão da turma nessa situação, diz o jornal.


Escrito por: Redação CUT

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