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Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores da Saúde é aprovado no Rio


O Plenário da Câmara dos Vereadores do Rio Foto: Alexandre Cassiano/30.06.2021 / Agência O Globo


A Câmara Municipal do Rio derrubou, na quinta-feira, vetos parciais do prefeito Eduardo Paes ao Projeto de Lei (PL) 1172-A/2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023, ou seja, da previsão de gastos do município para o próximo exercício.

Com isso, segundo os vereadores, o Poder Executivo deverá implementar o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores da Saúde no ano que vem, incluindo previsões sobre a despesa.


Ao contrário do que vinha sendo cogitado, a proposta de Orçamento enviada por Paes aos vereadores não previu a realização de estudos de impacto financeiro nem a implementação do PCCS para os agentes da Saúde. Por isso, o vereador Paulo Pinheiro (PSOL), presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, incluiu uma emenda sobre o assunto durante a tramitação do projeto na Casa, o que acabou vetado. O prefeito alegou que alterações ligadas ao funcionalismo são e prerrogativa do Executivo.


O PCCS da Saúde no município do Rio vem sendo discutido há dez anos. Após a derrubada do veto na quinta-feira e a publicação no Diário Oficial na sexta-feira, o prefeito tem um prazo para se pronunciar. Procurado, o gabinete de Paes não comentou o assunto. Informou que ele já se manifestou sobre o tema ao vetar a proposta. Agora, a Câmara Municipal pode promulgar o texto.


“Os servidores têm um salário muito defasado e acrescentam a ele apenas o tempo de serviço, o que é muito pouco. O plano de cargos e salários reconhece e valoriza os profissionais, incentiva a maior capacitação em todas as áreas, o que trará benefício para todos”, ressaltou Pinheiro.


O vereador Lindberg Farias (PT) lembrou que os servidores concursados da Saúde ganham de cinco a seis vezes menos do que os trabalhadores contratados pelas organizações sociais (OSs).


Os vereadores ainda derrubaram um veto parcial de Paes, dentro do projeto da LDO, obrigando a prefeitura a prever recursos para que os professores da rede pública municipal de ensino possam dedicar um terço da carga horária de trabalho ao planejamento docente (extraclasse), cumprindo o que determina a Lei 5.623/2013.


Fonte: O Extra

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