Bares e restaurantes do Município do Rio poderão funcionar somente para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru.
'Na cidade do Rio de Janeiro valerão as regras da prefeitura do Rio' afirma Eduardo Paes
Bares e restaurantes do Município do Rio poderão funcionar no “superferiadão”, mas somente para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru. Está proibido o atendimento presencial para consumo local.
Essas e outras regras constam do decreto do prefeito Eduardo Paes publicado nesta segunda-feira (22) em uma edição extra do Diário Oficial.
O decreto define as restrições no município para o recesso prolongado a ser criado pelo estado para conter a Covid. Niterói também adotará essas regras.
A folga vai da próxima sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4). O governador Cláudio Castro enviou nesta segunda à Alerj o projeto de lei que cria três feriados — além da antecipação de Tiradentes e São Jorge.
Os deputados estaduais precisam autorizar o "superferiadão". A TV Globo apurou que o texto de Castro passará sem problemas.
O que diz o Decreto 48.644
O setor de bares e restaurantes aparece duas vezes no Decreto 48.644.
O Artigo 2º lista estabelecimentos permitidos. Entre eles:
"Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local".
Já o Artigo 3º relaciona as proibições.
"Fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, em:
Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, exceto para as modalidades de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
Academias e exercícios liberados
O decreto de Paes libera ainda o funcionamento de academias sem restrição de horários, mas somente para atividades individuais.
Assim, aulas coletivas estão proibidas.
Outras regras
A vacinação contra a doença não será interrompida.
Não poderão funcionar:
lojas de comércio não essencial;
shoppings;
boates;
danceterias;
museus;
galerias;
bibliotecas;
salões de cabeleireiro;
clubes;
quiosques;
parques de diversão
escolas;
universidades;
creches;
eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
estabelecimento de ensino de esportes, música, arte, cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes (presenciais);
centro de treinamento e formação de condutores.
Poderão funcionar (com restrições):
bancas de jornal, sendo proibida a venda de bebida alcoólica;
supermercado;
farmácia;
atividades físicas individuais em parques e praias;
transporte;
comércio atacadista;
pet shop;
lojas de material de construção;
locação de carros;
serviços funerários;
bancos;
serviços médicos;
Mecânicas e loja de autopeças;
Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hóspedes;
igrejas;
postos de combustíveis;
feiras livres;
serviços de telecomunicações, teleatendimento e call-center.
Fonte: G1
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