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Paes publica decreto do 'superferiado'; veja as medidas

Bares e restaurantes do Município do Rio poderão funcionar somente para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru.


'Na cidade do Rio de Janeiro valerão as regras da prefeitura do Rio' afirma Eduardo Paes


Bares e restaurantes do Município do Rio poderão funcionar no “superferiadão”, mas somente para entrega em domicílio (delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru. Está proibido o atendimento presencial para consumo local.


Essas e outras regras constam do decreto do prefeito Eduardo Paes publicado nesta segunda-feira (22) em uma edição extra do Diário Oficial.


O decreto define as restrições no município para o recesso prolongado a ser criado pelo estado para conter a Covid. Niterói também adotará essas regras.


A folga vai da próxima sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4). O governador Cláudio Castro enviou nesta segunda à Alerj o projeto de lei que cria três feriados — além da antecipação de Tiradentes e São Jorge.

Os deputados estaduais precisam autorizar o "superferiadão". A TV Globo apurou que o texto de Castro passará sem problemas.

O que diz o Decreto 48.644


O setor de bares e restaurantes aparece duas vezes no Decreto 48.644.

O Artigo 2º lista estabelecimentos permitidos. Entre eles:


  • "Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local".


Já o Artigo 3º relaciona as proibições.

"Fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, em:


  • Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, exceto para as modalidades de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

Academias e exercícios liberados

O decreto de Paes libera ainda o funcionamento de academias sem restrição de horários, mas somente para atividades individuais.

Assim, aulas coletivas estão proibidas.


Outras regras

A vacinação contra a doença não será interrompida.

Não poderão funcionar:


  • lojas de comércio não essencial;

  • shoppings;

  • boates;

  • danceterias;

  • museus;

  • galerias;

  • bibliotecas;

  • salões de cabeleireiro;

  • clubes;

  • quiosques;

  • parques de diversão

  • escolas;

  • universidades;

  • creches;

  • eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);

  • estabelecimento de ensino de esportes, música, arte, cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes (presenciais);

  • centro de treinamento e formação de condutores.


Poderão funcionar (com restrições):


  • bancas de jornal, sendo proibida a venda de bebida alcoólica;

  • supermercado;

  • farmácia;

  • atividades físicas individuais em parques e praias;

  • transporte;

  • comércio atacadista;

  • pet shop;

  • lojas de material de construção;

  • locação de carros;

  • serviços funerários;

  • bancos;

  • serviços médicos;

  • Mecânicas e loja de autopeças;

  • Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hóspedes;

  • igrejas;

  • postos de combustíveis;

  • feiras livres;

  • serviços de telecomunicações, teleatendimento e call-center.


Fonte: G1

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