Projeto prorroga até o fim de 2023 o repasse de recursos de fundos de saúde a instituições filantrópicas e Santas Casas. Presidente do Cofen diz que PL é emergencial e luta por solução definitiva continua
BRUNO CECIM/AGÊNCIA PARÁ
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP 7/2022) que viabilizará o pagamento do Piso da Enfermagem. O projeto prevê o remanejamento de R$ 2 bilhões dos fundos de saúde e assistência social de municípios, estados e do Distrito Federal para instituições privadas sem fins lucrativos que mantenham convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), até dezembro de 2023.
De autoria do deputado Tiago Dimas (Podemos-TO), o texto foi aprovado por 383 votos a 3.
Votada em regime de urgência, a proposta, que altera a lei complementar de repasses dos fundos até o fim do ano que vem, agora segue para o Senado. Se aprovada na Casa, permitirá que entidades como as Santas Casas, por exemplo, possam cumprir com a Lei do Piso, sancionada em agosto deste ano após 30 anos de lutas da categoria por remuneração justa.
Assim como outros projetos que tramitam no Congresso sobre o financiamento do piso da categoria, o PLP 7, na avaliação da presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Confen), Betânia Santos, é uma proposta de caráter emergencial.
“São importantes para resolver urgentemente o impasse criado no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, estamos trabalhando pela votação de fontes definitivas, que resolvam o problema de uma vez por todas. Vamos continuar mobilizados por isso”, destaca dirigente.
O impasse ao qual ela se refere foi a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no dia 4 de setembro, de suspender o piso da enfermagem. Barroso havia dado prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro da norma, os riscos de demissões no setor e a redução na qualidade dos serviços.
Outros projetos
No dia 4 deste mês, o Senado já havia aprovado um outro projeto (PLP 44/2022), que autoriza os estados e municípios a usarem recursos recebidos para o combate à Covid-19. Atualmente R$ 34 bilhões estão disponíveis nessas fontes. No entanto, esse projeto não resolvia o problema das Santas Casas e outras entidades filantrópicas, além de não trazer uma fonte de receita permanente.
Ainda no Senado há a possibilidade de ser votado o PL 798/21, de autoria do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que prevê a repatriação de recursos não declarados. O projeto de Pacheco reabria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, criado em 2016, cujo objetivo era permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, remetidos ao exterior.
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