top of page

Agora é lei: hospitais podem ter que informar as diferenças entre os profissionais de enfermagem


Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio estão autorizados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando ao público a diferença entre o exercício das profissões de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem. A autorização é da Lei 9.997/23, de autoria do deputado Filipe Soares (União), que foi sancionada com um veto parcial pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19/04).





O cartaz deverá ter a medida mínima de 297x420mm - folha A3 -, com escrita legível e os seguintes dizeres:


Entenda a diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem:


1) Enfermeiro: Curso superior. Campo de atuação mais completo. Além de poder assistir todos os níveis de pacientes, é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento;


2) Técnico em Enfermagem: Curso técnico. Campo de atuação de média complexidade. Executa as ações planejadas pelo enfermeiro. Está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório;


3) Auxiliar de Enfermagem: Curso profissionalizante. Campo de atuação de baixa complexidade. Pode atuar em setores ambulatoriais, sob supervisão. Pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material.’





“Muitos pacientes desconhecem a diferença entre os profissionais. Por causa disso, muitos se sujeitam a um atendimento errôneo”, afirmou Soares.


Veto


O veto recaiu sobre o artigo 2º, que obrigava os hospitais a identificarem seus profissionais nos respectivos jalecos e crachás, especificando o tipo de profissão como enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem. Na justificativa, Pampolha afirma que as medidas pretendidas no dispositivo já se encontram plenamente atendidas pela legislação vigente.




Comments


bottom of page