O Ministro Dias Toffoli suspende todas as medidas trabalhistas do país voltadas para outras empresas do mesmo grupo econômico. Para advogado, decisão é prejudicial aos trabalhadores e incentiva fraudes
VALTER CAMPANATO / AGÊNCIA BRASIL
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal de Justiça Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu ações em que empresas de um mesmo grupo de empresas seriam obrigadas a pagar auxílio-saúde e segurança.
A suspensão da ação se aplica aos processos em fase de execução em que a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico do devedor não participou da instrução e não apresentou sua defesa. A decisão dos ministros vale até que o STF julgue a Matéria 1.232, cuja tese, a ser fixada para repercussão geral, deve impactar milhares de processos.
Para Aline Belloti, advogada da LBS Office, que trabalha na CUT Nacional, especialista em direito e processos trabalhistas, acredita que a suspensão de todas as execuções já é prejudicial aos trabalhadores, pois o STF leva um tempo razoável para avaliar os casos e para julgamento final a questão deverá ser submetida à análise do Colégio do Supremo Tribunal Federal.
Se a decisão do Colégio for baseada na impossibilidade de envolver empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da empresa devedora na fase de execução e pagamento, isso facilitará fraudes trabalhistas porque é comum que empresas escondam seus bens em outras pertencentes a o mesmo grupo e tais situações podem ocorrer em ambas as fases do processo, seja na fase de conhecimento ou na de execução, e causar prejuízos ao trabalhador que com dificuldades na obtenção de seu empréstimo sofrerá prejuízo maior, alerta o advogado.
Aline também deixa claro que uma comunidade econômica não se caracteriza apenas pela identidade dos acionistas, mas também pela evidência de uma efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas integrantes.
Portanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revisando essa configuração, estabelece em seu artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, a responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de trabalho. Em suma, o grupo econômico é responsável por saldar as dívidas das empresas que o compõem, diz.
Os argumentos de Toffoli
A decisão de Toffoli foi tomada por seu relator na apresentação do RE 1.387.795. A suspensão aguarda decisão do STF na questão 1.232. O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou possível incluí-los na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo sem terem sido envolvidos no processo de instrução. Com uma petição, Colinas pediu a suspensão nacional de todos os processos nesta matéria.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a matéria vinha sendo discutida nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e ainda hoje gera considerável insegurança jurídica. Em sua opinião, a resolução da controvérsia pelo STF terá impacto direto em inúmeras ações trabalhistas e terá importantes consequências sociais e econômicas.
No entender do relator, os argumentos apresentados no recurso evidenciam diferentes interpretações por parte dos tribunais do trabalho quanto à aplicação do artigo 513.º, n.º 5, do Código de Processo Civil (CPC) ao processo laboral. vedando a instrução de cumprimento de pena do corresponsável que não participou da fase de conhecimento.
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