Rede privada terá um prazo para adequação das convenções e acordos coletivos, sendo válido o piso a partir de 1° de julho
BRENO ESAKI/AGÊNCIA SAÚDE DF
O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parecer, na noite de segunda-feira (15), que derruba a liminar que ele mesmo havia dado em setembro do ano passado, suspendendo os efeitos da lei do piso nacional da enfermagem. O ministro barrou o pagamento alegando que não havia recursos tanto do governo federal como das empresas privadas para que os enfermeiros, técnicos e parteiros pudessem receber o reajuste.
Em sua decisão, Barroso ponderou sobre o repasse da União aos estados e municípios, entendendo não haver mais impedimento para o pagamento. Já para a rede privada, ele decidiu por dar um prazo para adequação das convenções e acordos coletivos, sendo válido o piso a partir de 1° de julho. Essa decisão deve ser votada em plenário pelos demais ministro no dia 19 de maio.
Há apenas quatro dias que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.581/23 que garante fonte de recursos para o pagamento do piso nacional da Enfermagem, em conformidade com a exigência do STF. A legislação abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde e regulamenta os repasses para o cumprimento da lei do piso em todo o território nacional.
O piso prevê salário base de R$ 4.750 para enfermeiros por 40 horas de trabalho semanais. Os técnicos em enfermagem teriam salário mínimo garantido de 70% do valor pago aos enfermeiros (ou seja, R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras teriam salário base de 50% do valor pago aos enfermeiros (R$ 2.375).
Segundo o Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen), há atualmente em todo o país mais de 2,8 milhões de profissionais no setor. São 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de Enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de Enfermagem. E o Ministério da Saúde estima em cerca de 60 mil o número de parteiras, que atendem a 20% dos nascimentos na área rural. O percentual pode dobrar nas regiões Norte e Nordeste.
Entenda a demora no pagamento do piso da enfermagem
Em 17 de julho do ano passado o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que instituía o piso nacional da enfermagem, após anos de luta da categoria pela valorização profissional.
Mas em 16 de setembro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a votação sobre o piso e decidiu por sete a quatro, pela não obrigatoriedade do pagamento. Em votação virtual, os ministros da Corte atenderam ao pedido da liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) para que o piso não fosse pago até que se definissem fontes de recursos financeiros. As entidades de saúde alegam que não têm condições de pagar o piso nacional da enfermagem.
O pedido da ação foi apresentado também pela Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), e pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
Somente neste ano com a eleição de Lula, o governo pôs fim ao impasse ao propor o repasse de verbas para estados e municípios, que foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Comentarios