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STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

Atualizado: 15 de mar. de 2020

Suprema Corte confirmou, por 10 votos 1, a validade da regra anterior da CLT, que estava em vigor antes da reforma trabalhista aprovada em 2017


Ministros avaliaram trecho da reforma como inconstitucional

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quarta-feira (29) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres.

Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.


Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.


Em seu voto, Moraes confirmou sua liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico.

Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes. "Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.

Pelo texto antigo da CLT, o Artigo 394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de serviço e locais insalubres.

Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.


O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.


O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

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