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Patrões do ramo do comércio estão proibidos de assediar trabalhadores em todo país

Decisão é do TRT-10 e atende pedido feito pela CUT, UGT e Contracs. Quem descumprir a decisão pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador assediado

Atendendo ação civil pública da CUT, UGT e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), que pediram medidas contra o assédio eleitoral no comércio, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) expediu, nesta terça-feira (25), uma liminar contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que proibe empresas e empresários do setor de coagirem trabalhadores a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A medida vale para empresas e empresários do ramo do comércio, em todo o País, independentemente do endereço e porte.

No despacho, o desembargador Antonio Umberto de Souza Junior, determina ainda que a CNC oriente as entidades filiadas por meio de comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens sobre a proibição de assédio eleitoral. Em caso de descumprimento, a decisão liminar prevê multa no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.

O desembargador decidiu também que as empresas estão obrigadas a permitir que as entidades sindicais tenha livre acesso aos locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre.

Segundo o desembargador, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam "suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos", incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.

"Inicio por dizer algo óbvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto (CF, art. 14) - direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis", justifica.

"Essa ação é um marco não só para a defesa da categoria profissional do comércio, mas para a defesa da democracia e do voto livre no Brasil,” afirmou o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, que assina a petição inicial junto com o advogado José Eymard Loguercio, de LBS Advogados.

“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores. Mais do que nunca, é importantíssimo que a categoria denuncie o assédio eleitoral e faça cumprir, em cada comércio do Brasil, a integralidade dessa decisão”, destacou Felipe.

Eymard Loguercio destacou a abrangência nacional da decisão liminar, que observa a importância das entidades sindicais, de trabalhadores e de empregadores, na defesa dos direitos fundamentais e em especial no compromisso de aplicação da Convenção nº 111 da OIT. Trata-se de compromisso com a “observância dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, destacou.

Denúncias de assédio dispararam a partir do dia 3 de outubro Após o primeiro turno da eleição, em 2 de outubro, quando ficou definida que a disputa iria para o segundo turno e seria entre Bolsonaro e o ex-presidente Lula (PT), aumentaram as denúncias de ameaça de demissão e fechamento do estabelecimento em caso de vitória de Lula. Até a noite desta terça-feira (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado 1.435 denúncias de trabalhadores contra patrões de 1.134 empresas que praticaram assédio eleitoral. Esse número é 6,77 vezes maior que o registrado em 2018 (212). Em percentual, o crescimento se aproxima de 600%.

Do total registrado até agora pelo MPT, 583 denúncias são da região Sudeste – 40,6%. Apenas o estado de Minas Gerais responde por 374 (26%). Depois vêm Paraná (158), Santa Catarina (139), São Paulo (130) e Rio Grande do Sul (119).

Onde denunciar Os casos podem ser denunciados no site do MPT e pelo aplicativo MPT Pardal. As denúncias também podem ser feitas no Portal da CUT Nacional e na plataforma na internet das centrais sindicais.

Confira aqui a íntegra da decisão.


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