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Justiça autoriza R$ 1,3 bilhão para pagamento de atrasados do INSS

Serão beneficiados quase 84 mil segurados que entraram com ações na Justiça contra o INSS, tiveram decisão favorável e o valor não ultrapassa os 60 salários mínimos


REPRODUÇÃO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará mais de R$ 1,3 bilhão a aposentados e pensionistas que entraram com ação na Justiça para revisar valores de benefícios, receber pagamentos atrasados ou obter a concessão dos benefícios.


Os recursos foram autorizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e devem beneficiar 83,7 mil segurados que venceram as ações na Justiça, desde que os valores não ultrapassem 60 salários mínimos, o que equivale atualmente a um total de R$ 79.200,00.


Esses pagamentos são chamados de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e, neste ano, terão dois limites. Um deles é baseado no novo valor do salário mínimo, conforme mencionado acima, e o outro é com base no valor até o dia 1º de maio, quando o salário mínimo ainda era de R$ 1.302,00, totalizando R$ 78.120,00.


Valores acima de 60 salários mínimos são convertidos em precatórios e, de acordo com a lei, precisam ser incluídos no orçamento do ano seguinte para serem quitados. Portanto, se um segurado ganhou uma ação contra o INSS e não há mais possibilidade de recurso por parte do órgão, o valor deve ser previsto no orçamento da União do ano seguinte para pagamento.


Prazos


Embora os recursos já tenham sido autorizados, o pagamento pode levar alguns meses para ser efetuado. O montante será distribuído para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cinco regiões brasileiras, que serão responsáveis por estabelecer o cronograma de liberação aos beneficiários.



Os valores e datas podem ser consultados nos próprios TRFs da região em que o beneficiário entrou com a ação. Clique abaixo no TRF de sua região para acessar:


1ª região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal


2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo


3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul


4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná


5ª região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe


É necessário informar o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Os créditos são depositados em contas abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos vencedores das ações.


Os herdeiros dos beneficiários falecidos também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.




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