Atenção: revisão do saldo do FGTS é até novembro, veja se você tem direito
A alteração na remuneração do saldo do FGTS pode representar um aumento de até 88,3% a mais para quem tinha conta ativa entre os anos de 1999 e 2013. Além disso, inclusive trabalhadores que sacaram o FGTS por demissão ou aposentados também têm direito.
Para isso, é necessário entrar com uma ação de revisão do saldo do FGTS para obter a restituição da diferença do valor a maior que teriam direito.
A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
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Ademais, este reconhecimento promove o chamado efeito multiplicador. Ou seja, a possibilidade de que o Supremo decida de uma só vez, e que uma série de processos idênticos sejam atendidos. Portanto, com isso, tal decisão é multiplicada para todas as demais causas iguais.
Entre as décadas de 80 e 90, o país foi assolado por uma série de planos econômicos, procurando acabar com a crise. Todavia, para sanear as contas estatais, o governo federal deixou de aplicar os índices da inflação em determinados períodos. O resultado disso, foi a redução real do valor do dinheiro depositado nas contas do FGTS.
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O que precisa para entrar com a ação?
Para saber se você tem direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. Todos aqueles trabalhadores que tinham conta do FGTS ativa entre os anos de 1999 e 2013 tem direito. Entretanto, há um prazo prescricional para entrar com a ação. É necessário entrar com a ação antes de novembro de 2019
É necessário constituir advogado e entrar com a ação judicial. São necessários os seguintes documentos:
Documento de identidade (RG, habilitação, passaporte, etc);
Carteira de trabalho;
Comprovante de residência atual;
Extrato analítico do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 – emitido pela Caixa Econômica Federal;
Caso seja aposentado, a cópia da carta de concessão do benefício.
Via jusbrasil
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