Valor do benefício corresponde a 91% da média de contribuições e não pode ser inferior ao salário mínimo, que até maio será de R$ 1.302
Com o reajuste do salário mínimo, que pelo menos até maio será de R$ 1.302, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também tiveram seus valores reajustados. Um dele é o auxílio–doença, benefício garantido aos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem com INSS e que por doença ou acidente ficam impossibilitados de trabalhar.
Diferentemente dos outros benefícios do INSS, o cálculo do valor a ser pago em caso de auxílio-doença leva em consideração um percentual do salário benefício. Entenda como é feito o cálculo e quem tem direito, como e onde requerer o benefício.
Quando o trabalhador doente ou acidentado pode pedir o auxílio-doença?
O auxílio-doença deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, mas para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS (veja abaixo como funciona).
Como é o cálculo do valor a receber?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.
Para conceder o benefício, primeiro o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas doze contribuições.
A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, portanto, 91% será o valor do benefício. Antes da reforma da Previdência, aprovada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB), o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Auxílio-doença pode ter valor menor do que o salário-mínimo?
Não. De acordo com o Artigo 201º da Constituição Brasileira, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.
A Constituição determina que: Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei
Quais os requisitos para pedir o auxílio-doença?
O benefício pode ser requerido quando o trabalhador ficar incapacitado de exercer suas funções laborais por mais de 15 dias seguidos ou intercalados. Até o prazo de 15 dias a responsabilidade por pagar o salário deste trabalhador é da empresa.
Para ter direito é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica feita pelo INSS (veja abaixo como agendar a perícia).
É importante que os segurados tenham todo o registro de sua doença e da incapacidade gerada com laudos médicos ou podem feitos no Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da região ou município.
Após laudo do médico será determinado o período de afastamento, com limite de 120 dias, quando deverá haver uma nova perícia.
Perícia
Após o 16° dia de afastamento, o trabalhador deverá agendar a perícia pelo fone 135, pelo aplicativo Meu INSS disponível para Android e IOS ou pelo site Meu INSS.
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS na data agendada para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada em um hospital ou na residência, quando o trabalhador estiver incapacitado de se locomover.
Na perícia, o médico do INSS vai avaliar o grau da doença e liberar ou não o benefício. Caso não possa comparecer no dia agendado, o segurado deve remarcar a perícia até três dias antes da data agendada – o reagendamento pode ser feito apenas uma vez.
Documentos necessários para requerer o auxílio- doença:
documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
carteira de trabalho;
carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas etc.,);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
para os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores, é necessário ainda levar documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento.
Prazo para recebimento:
A Lei dos Processos Administrativos, nº 9.784/99, determina um prazo de 30 dias para o INSS analisar o requerimento de concessão de um benefício. Esse prazo, porém, de acordo com a lei, pode ser prorrogado para 60 dias caso o INSS justifique o motivo.
Como nos últimos quatro anos os trabalhadores estavam demorando até dois anos para receber o que tinham direito, o INSS e o STF entraram em um acordo que mudou os prazos.
No caso do auxílio-doença, o prazo para o trabalhador receber o benefício agora é de 45 dias.
Em caso de atraso, o INSS tem de pagar juros.
Período de pagamento
O benefício deverá ser pago enquanto durar a o período de incapacidade prescrita pelo INSS.
Em casos de interrupção do pagamento, segurados que ainda não se recuperaram, mas foram dispensados pelos médicos peritos do INSS, deverão recorrer à Justiça para o reestabelecimento do pagamento benefício a que têm direito.
Período de carência de contribuições
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá ter contribuído por pelos menos 12 meses para o INSS. É o chamado período de carência. No entanto, essa carência não será exigida se os segurados que trabalham com carteira assinada sofrerem acidentes de qualquer natureza ou em caso de doenças previstas na legislação:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
esclerose múltipla;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget;
síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
Profissionais autônomos também podem requerer o benefício
Nos casos de trabalhadores autônomos, facultativos, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais e outros, o auxílio doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.
Também para estes casos, um médico perito do INSS deverá avaliar a severidade da incapacidade laboral e determinar o benefício que será concedido ao segurado.
Fila de espera do INSS
Dados do Ministério da Previdência Social mostram a trajetória dos números da fila de espera para perícias médicas em 2022, que incluem perícias para outros benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em dezembro de 2022, o total de contribuintes à espera de um atendimento era de 1.085.407 pessoas. Para Remígio Todeschini, é preciso a realização de concursos e aumentar o efetivo do INSS para sanar o problema das filas tanto de perícias quanto de concessão de benefícios.
“Estamos frente a entraves estruturais de um modelo que segurou os benefícios por falta de pessoal devido aposentadorias de 11 mil servidores do INSS e de mais de dois mil peritos médicos. Sem concursos a fila vai continuar morosa, já que a avaliação para cada caso deve ser individual e pessoal pelo médico perito”, ressalta o pesquisador.
Ele lembra ainda durante os governos Lula e Dilma, as filas eram em média de 300 mil beneficiários, com espera de cerca de 30 dias.
“Esse número é dois terços menor que o total atual”, observa o pesquisador. Ele explica que durante o segundo semestre de 2022, durante o processo eleitoral, o governo Bolsonaro tentou diminuir a fila, mas considerados os quatro anos, o que se viu foi um uma priorização ao pagamento de juros da dívida pública, ao invés de injetar recursos na Previdência.
“O que se ressalta é que nos quatro anos do governo de Bolsonaro, as concessões ficaram paradas para represar essa conta social da previdência. O governo pagou religiosamente a questão de amortização da dívida pública, ou seja, deu prioridade nos recursos públicos aos juros e não à Previdência.
Resultado prático é falta de pessoal para agilizar os processos de atendimento no INSS. Hoje são apenas 2,8 mil médicos peritos em todo o Brasil, para atender à demanda.
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